Artigo 27.º
EM VIGORQuórum
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões da assembleia geral têm início à hora marcada na convocatória, com a presença de, pelo menos, metade dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2 - Quando não estiver presente o número mínimo de membros previsto no número anterior, a sessão terá início uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
3 - As reuniões da assembleia geral requeridas nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 25.º não se realizam sem a presença de, pelo menos, metade do número dos requerentes, pelo que deve ser feita uma chamada no início da reunião pela ordem por que constam os respectivos nomes no requerimento.