Artigo 54.º
EM VIGORÓrgão executivo
1 - Os colégios são dirigidos por conselhos de especialidade, compostos por cinco membros, eleitos nos colégios, um dos quais presidirá.
2 - Cada colégio designa um representante no conselho geral.
Decreto-Lei 174/98
Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto