Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 54.º

EM VIGOR
Órgão executivo 1 - Os colégios são dirigidos por conselhos de especialidade, compostos por cinco membros, eleitos nos colégios, um dos quais presidirá. 2 - Cada colégio designa um representante no conselho geral.