Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 107.º

EM VIGOR
Reforço dos meios de combate ao crime económico-financeiro, à corrupção, ao branqueamento de capitais e à evasão e fraude fiscais Fica o Governo autorizado a reforçar os orçamentos de organismos dedicados ao combate ao crime económico-financeiro, à corrupção, ao branqueamento de capitais e à evasão e fraude fiscais, por sua iniciativa directa ou em articulação com eventuais decisões da Assembleia da República, até ao montante de 5 milhões de euros, por transferência do orçamento do PIDDAC.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ106/01.9IDPRT.S104-02-2010RAUL BORGES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O arguido foi condenado na 1.ª instância, por acórdão de 28-09-2006, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, sendo tal condenação confirmada integralmente por acórdão do Tribunal da Relação de

  • TRG2378/08-223-03-2009ANSELMO LOPES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL

    I - Apesar de a alteração provocada pelo artº 113º da Lei nº 64-A/2008, de 31-12, ser apenas relativamente ao tipo legal do artº 105º do RGIT e o crime imputado nos autos seja o do artº 107º, as suas repercussões estendem-se ao de abuso de confiança fiscal contra a segurança social. II - O crime contra a segurança social é, para todos os efeitos, um crime tributário ou fiscal, conforme resulta do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.