Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - Mantém-se válida a jurisprudência fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010, no sentido de que a existência de um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social não exige que o montante das contribuições retidas e não entregues, por declaração, seja superior a sete mil e quinhentos euros. II - A entrada em vigor, em data posterior à da prolação desse acórdão, da Lei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.