Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoLIQUIDAÇÃO CORRETIVA · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE
I - Vários conceitos jurídicos entraram de tal forma no vocabulário quotidiano que é tolerável a sua inclusão em decisões proferidas sobre a matéria de facto, conquanto a natureza jurídica do ato não seja controvertida. II - Sendo questão central a da qualificação jurídica de uma determinada liquidação como adicional ou corretiva, a decisão proferida sobre a matéria de facto não deve conter tais
RECLAMAÇÃO GRACIOSA · INDEFERIMENTO TÁCITO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
I – Tendo a reclamação graciosa como objecto um acto de liquidação, o objecto do processo de impugnação judicial de indeferimento tácito de reclamação graciosa embora seja, formalmente, o indeferimento tácito, é, mediatamente, o acto de liquidação que foi objecto da reclamação, e é mesmo este acto de liquidação, nos casos de indeferimento tácito, o único cuja legalidade pode ser apreciada no proce
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.