Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 24.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Comunicar à autoridade aduaneira a alteração dos gerentes ou administradores, bem como qualquer outra alteração dos pressupostos subjacentes à concessão do estatuto; h) ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01860/1312-02-2015CASIMIRO GONÇALVES

    REVERSÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO · ÓNUS DE PROVA

    I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível. II - A responsabilidade do gerente que se manteve na gerência da sociedade executada, conforme decorre do documento do registo comercial que instruiu o procedimento para reversão da execução fiscal e no qual se apoia o despacho de rev

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.