DiplomaEM VIGORLei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro Orçamento do Estado para 2006 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Aprovação do orçamento☆ GuardarDiário da República ↗