Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 65.º

EM VIGOR
Transposição da Directiva n.º 2004/106/CE, do Conselho, de 16 de Novembro 1 - O presente artigo transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/106/CE, do Conselho, de 16 de Novembro, que altera a Directiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro. 2 - Os artigos 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 127/90, de 17 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 235/96, de 7 de Dezembro, pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 256/2003, de 21 de Outubro, e pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «