Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 36.º

EM VIGOR
Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção O financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de segurança social efectua-se nos termos previstos no artigo 107.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01432/10.1BELRS16-12-2020PAULO ANTUNES

    DEDUÇÃO · IVA · REQUISITOS · NÚMERO DE CONTRIBUINTE

    I - No artigo 66.º n.º5, a) e b), da Lei n.º 60-A/2005, de 30/12, prevêem-se as condições para a regularização de faturas por créditos em cobrança em acções pendentes até 31-12-2005, nos termos do n.º1 desse art. 66.º. II - Se em momento algum a A. T. coloca em causa a materialidade das operações tituladas nas faturas (data, realização, serviço prestado, preço…), a circunstância de haver números

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.