Artigo 64.º
EM VIGORTransposição da Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro
1 - O presente artigo transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/19/CE, do Conselho, de 17 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 90/434/CE relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados membros diferentes.
2 - É aditada à secção VI do capítulo III do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, a subsecção V-A e os artigos 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C, com a seguinte redacção:
«SUBSECÇÃO V-A
Transferência de residência de uma sociedade para o estrangeiro e cessação de actividade de entidades não residentes