Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 93.º

EM VIGOR
Fiscalização prévia do Tribunal de Contas 1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 2006, ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública. 2 - A alteração no Ministério da Justiça das fontes de financiamento operada no orçamento de investimento não prejudica a eficácia dos actos ou contratos que já tenham sido objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS666/10.3BELRA07-05-2020CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ALARGAMENTO DO PRAZO · INQUÉRITO CRIMINAL

    I - A falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 204º do CPPT, é fundamento de oposição à execução fiscal. II - Como decorre do teor do nº5 do artigo 45º da LGT, sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 (quatro anos) é

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.