Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 17.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Documento comprovativo da medição efectiva das emissões de CO(índice 2) por centro técnico legalmente autorizado, sempre que tal elemento não conste dos documentos referidos na alínea anterior. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ...» 2 - As tabelas de taxas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes: Tabela I Componente cilindrada (ver tabela no documento original) Componente ambiental Veículos a gasolina (ver tabela no documento original) Veículos a gasóleo (ver tabela no documento original) Tabela III (ver tabela no documento original) Tabela IV (ver tabela no documento original) Tabela V (ver tabela no documento original) 3 - Às tabelas de taxas anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, é aditada a tabela VI, com a seguinte redacção: Tabela VI (ver tabela no documento original) 4 - O artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1259/09.3BESNT09-06-2021CRISTINA FLORA

    NORMA ANTI-ABUSO ESPECIAL; · RELAÇÕES ESPECIAIS (ART. 58.º, Nº 4 DO CIRC); · INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO DO ART. 63.º, N.º 1 DO CPPT; · CONCEITO DE "TRANSMISSÃO ONEROSA DE PARTES DE CAPITAL" E PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES (ART. 23.º, N.º 7 DO CIRC);

    I. A correção assente no disposto no n.º 7, do art. 23.º do CIRC não está dependente da abertura de procedimento próprio nos termos previstos no n.º 1 do art. 63.º do CPPT (na redação anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), porque a isso se opõe o n.º 2 desse mesmo preceito legal, na medida em que aquele n.º 7 não consagra qualquer ineficácia perante a administração tributária do negócio

  • STA01432/10.1BELRS16-12-2020PAULO ANTUNES

    DEDUÇÃO · IVA · REQUISITOS · NÚMERO DE CONTRIBUINTE

    I - No artigo 66.º n.º5, a) e b), da Lei n.º 60-A/2005, de 30/12, prevêem-se as condições para a regularização de faturas por créditos em cobrança em acções pendentes até 31-12-2005, nos termos do n.º1 desse art. 66.º. II - Se em momento algum a A. T. coloca em causa a materialidade das operações tituladas nas faturas (data, realização, serviço prestado, preço…), a circunstância de haver números

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.