Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 105.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Se o valor da prestação a que se referem os números anteriores não exceder (euro) 2000, a responsabilidade criminal extingue-se pelo pagamento da prestação, juros respectivos e valor mínimo da coima aplicável pela falta de entrega da prestação no prazo legal, até 30 dias após a notificação para o efeito pela administração tributária. 7 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP57/19.0IDPRT.P125-05-2022PEDRO AFONSO LUCAS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · GERENTE DE FACTO · CONSUMAÇÃO

    I - A existência de uma entidade tutelar que, de facto, e apesar de formalmente exterior à sociedade arguida, tomava as grandes decisões quanto à actividade comercial desta, só por si não é excludente da responsabilidade dos arguidos que, enquanto gestores de direito e de facto da mesma entidade, adiram a essas decisões e adoptem uma conduta que determine a exequibilidade daquelas. II - A figura

  • STJ106/01.9IDPRT.S104-02-2010RAUL BORGES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O arguido foi condenado na 1.ª instância, por acórdão de 28-09-2006, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, sendo tal condenação confirmada integralmente por acórdão do Tribunal da Relação de

  • TRG2378/08-223-03-2009ANSELMO LOPES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL

    I - Apesar de a alteração provocada pelo artº 113º da Lei nº 64-A/2008, de 31-12, ser apenas relativamente ao tipo legal do artº 105º do RGIT e o crime imputado nos autos seja o do artº 107º, as suas repercussões estendem-se ao de abuso de confiança fiscal contra a segurança social. II - O crime contra a segurança social é, para todos os efeitos, um crime tributário ou fiscal, conforme resulta do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.