Artigo 51.ºEM VIGORRegime transitório do imposto automóvel 1 - Desde o início da vigência da presente lei e até 30 de Junho de 2006, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗