Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 83.º

EM VIGOR
Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades Para financiamento das operações referidas no artigo 71.º e da regularização de responsabilidades ao abrigo do estabelecido no artigo 72.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 84.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, para além do que é indicado no artigo 82.º, até ao limite de 1600 milhões de euros.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02930/10.2BELRS 08/1810-03-2021JOSÉ GOMES CORREIA

    NULIDADE · SENTENÇA · OPOSIÇÃO · FUNDAMENTOS

    I - Existe contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam ao resultado contrário do expresso na decisão, se a fundamentação aponta num determinado sentido e a decisão segue outro caminho. II - À semelhança do que sucede no processo judicial comum conforme o estatuído no nº 1 do artº 125º do CPPT (em similitude com a al. d) do artº 615º do CPC), é ca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.