Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 1.º

EM VIGOR
1 - ... a) ... b) ... c) (Revogada.) d) ... e) ... f) ... 2 - ... a) ... b) Veículos ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, com excepção dos abrangidos pela tabela III; c) ... 3 - ... 4 - O IA dos veículos automóveis, novos ou usados, abrangidos pela tabela I, é de natureza específica e variável em função dos escalões de cilindrada e das emissões de dióxido de carbono (CO(índice 2)), em ciclo combinado de ensaios, constantes das respectivas homologações técnicas ou, no caso de não constarem, resultantes de medição efectiva, consoante o combustível consumido no respectivo sistema de propulsão, sendo o das restantes categorias determinado exclusivamente pelos escalões de cilindrada, segundo as tabelas III, IV, V e VI anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, correspondendo a tabela II às fórmulas de conversão em centímetros cúbicos a aplicar aos veículos automóveis não convencionais. 5 - As tabelas I, III, IV, V e VI aplicam-se aos seguintes veículos automóveis: Tabela I: a) ... b) ... Tabela III: a) Veículos ligeiros de mercadorias de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixa de carga, constante da homologação técnica, inferior a 120 cm; b) Veículos ligeiros de mercadorias de caixa fechada, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tracção às quatro rodas, permanente ou inserível. Tabela IV: a) ... b) ... Tabela V: Tabela VI: veículos automóveis ligeiros mistos, com peso bruto superior a 2300 kg, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível. 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - Os veículos com sistema de propulsão a gasolina beneficiam de uma redução no montante do imposto total a pagar de: a) (euro) 150, caso apresentem emissões de CO(índice 2) iguais ou inferiores a 110 g/km; b) (euro) 50, caso apresentem emissões de CO(índice 2) superiores a 110 g/km mas inferiores a 121 g/km. 15 - Os veículos com sistema de propulsão a gasóleo beneficiam de uma redução no montante do imposto total a pagar de: a) (euro) 150, caso apresentem emissões de CO(índice 2) iguais ou inferiores a 90 g/km; b) (euro) 50, caso apresentem emissões de CO(índice 2) superiores a 90 g/km mas inferiores a 101 g/km.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.