Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 5.º

EM VIGOR
[...] A obrigação tributária considera-se constituída: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) Nos actos referidos na verba n.º 26 da tabela anexa ao presente Código, no momento da celebração da escritura, salvo quando o acto revista a forma de documento particular ou de diploma, caso em que a obrigação tributária se considera constituída, respectivamente, no momento da assinatura do documento ou da entrada em vigor do diploma; p) ... q) ... r) ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0345/12.7BELSB04-07-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · QUOTA · PESSOAL DIRIGENTE

    O artigo 18.º da Lei n.º 60-A/2005 é uma norma à qual se deve atribuir um teor também interpretativo, na parte em que visa assegurar a coerência aplicativa do artigo 28.º da Lei n.º 2/2004, i. e. ao permitir que o pessoal dirigente possa ser quotizado para a CGA pelo valor das remunerações que aufere, atenta a natureza administrativa do IIESS, I.P..

  • STA0773/0920-01-2010CASIMIRO GONÇALVES

    IMPOSTO DE SELO · TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS · VALOR PATRIMONIAL · USUCAPIÃO

    Tendo sido adquirido por usucapião apenas o prédio rústico onde foi erguida uma construção, só o valor daquele deve ser considerado para efeitos de incidência de imposto de selo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.