Artigo 35.º
EM VIGORDerrama de 2006
A comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é excepcionalmente prorrogada, relativamente às derramas lançadas em 2005, até 15 de Janeiro de 2006.
CAPÍTULO V
Segurança social