Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 35.º

EM VIGOR
Derrama de 2006 A comunicação a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é excepcionalmente prorrogada, relativamente às derramas lançadas em 2005, até 15 de Janeiro de 2006. CAPÍTULO V Segurança social