Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - Com o fim de permitir uma informação consolidada do conjunto do sector das administrações públicas, os municípios devem remeter à Direcção-Geral do Orçamento os seus orçamentos e contas trimestrais nos 30 dias subsequentes respectivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como a sua conta anual depois de aprovada. 2 - A informação a prestar nos termos do número anterior deve ser remetida por ficheiro constante da aplicação informática definida e fornecida pela Direcção-Geral do Orçamento.»

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2/04.8ACPRT-A.S112-09-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE REVISÃO · INTRODUÇÃO FRAUDULENTA NO CONSUMO · PENA DE MULTA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

    I - Tendo o acórdão revidendo sido proferido em 16 de Novembro de 2023 portanto, decorridos mais de nove anos, quer sobre a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do nº 7 do art. 8º do RGIT, na redacção da Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro, quanto à responsabilidade solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado dolosamente na prática d

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TC893/201608-06-2017Joana Fernandes Costa
  • TRP176/01.0TBVCD-B.P106-06-2012MARIA LEONOR ESTEVES

    EXTINÇÃO DA PENA · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE CIVIL PELAS MULTAS E COIMAS

    I - É o registo da liquidação da sociedade que confere certeza jurídica à extinção da pessoa coletiva. II – Não havendo, nos autos, notícia do registo do encerramento da liquidação em que a sociedade arguida se achava à data em que foi proferida a sentença condenatória, conclui-se que não ocorreu a invocada causa de extinção da pena de multa que lhe foi aplicada. III - A responsabilidade solidár

  • TRG1453/07.1TAVCT.G221-11-2011FERNANDO CHAVES

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · RESPONSABILIDADE CIVIL · MULTA · COIMA

    I - O n.º 7 do artigo 8º do RGIT prevê uma responsabilidade solidária pelas multas e coimas por parte de quem colaborar dolosamente na prática de infracção tributária. II - Esta responsabilidade é de natureza meramente civil e não envolve qualquer transmissão da responsabilidade penal: o legislador não consagra no referido preceito uma qualquer forma de transmissão de responsabilidade penal ou

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.