Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 58.º

EM VIGOR
Código de Procedimento e de Processo Tributário 1 - O artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS883/11.9BELRS29-01-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMT · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I – Com a entrada em vigor da Lei nº 60-A/2005, de 30/12 – Lei do Orçamento de Estado para 2006 – foram revogados os nºs 2 e 3 do artigo 70º do CPPT e foi conferida uma nova redação ao nº 1 do mesmo. O nº 2 do artigo 58º da mencionada lei estabelece regras distintas das constantes do artigo 297º do Código Civil, para a entrada em vigor da nova redação do nº 1 do artigo 70º. II – Aplicando-se o n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.