Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 104.º

EM VIGOR
Alteração ao Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais O artigo 8.º do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • STA0190/1411-11-2015FRANCISCO ROTHES

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · INQUÉRITO CRIMINAL · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A contagem do prazo de caducidade do direito de liquidar tributos nos termos do art. 45.º, n.º 5, da LGT, só ocorre se o acto tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos. II - Não se encontrando fixados nos autos os concretos factos que motivaram a liquidação oficiosa impugnada, nem aqueles que são alvo da investigação criminal a que alude o probatório, d

  • TRP5722/04.4TDLSB.P121-05-2014PEDRO VAZ PATO

    CRIME FISCAL · PUNIBILIDADE

    O limite de punibilidade previsto no artigo 103º, nº 2, do R.G.I.T. é aplicável à fraude fiscal qualificada prevista no artigo 104º do mesmo diploma.

  • TRP131/08.9IDPRT.P120-02-2013PEDRO VAZ PATO

    CRIMES TRIBUTÁRIOS · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JUÍZO DE PROGNOSE

    I - Há que distinguir entre a responsabilidade do arguido por dívidas tributárias da pessoa coletiva de que foi gerente, e a sua responsabilidade civil emergente da prática de crimes tributários, regulada de acordo com as regras do Código Civil, para a qual remetem os artigos 129º do Código Civil e 3º do Regime Geral das Infrações Tributárias; II - O artigo 14º, nº 1, do R.G.I.T., de onde decorre

  • TRG99/07.9TAFAF.G128-05-2012ANA TEIXEIRA E SILVA

    FRAUDE FISCAL · PUNIÇÃO · LIMITE QUANTITATIVO

    O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é aplicável aos crimes de fraude qualificada, previstos pelo artº 104º, do mesmo diploma legal.

  • TRP70/05.5IDAVR.P123-03-2011ÉLIA SÃO PEDRO

    FRAUDE FISCAL · CRIME QUALIFICADO · VALOR · CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE

    Por razões literais, sistemáticas e teleológicas, o limite de € 15.000 do nº 2 do artigo 103º do RGIT é aplicável à fraude fiscal qualificada prevista no artigo 104º do mesmo RGIT.

  • TRG2378/08-223-03-2009ANSELMO LOPES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL

    I - Apesar de a alteração provocada pelo artº 113º da Lei nº 64-A/2008, de 31-12, ser apenas relativamente ao tipo legal do artº 105º do RGIT e o crime imputado nos autos seja o do artº 107º, as suas repercussões estendem-se ao de abuso de confiança fiscal contra a segurança social. II - O crime contra a segurança social é, para todos os efeitos, um crime tributário ou fiscal, conforme resulta do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.