Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 24.º

EM VIGOR
Cálculo das variáveis das autarquias locais com limites territoriais alterados em 2005 O cálculo da participação nos impostos do Estado das autarquias locais com limites territoriais alterados pelas Leis n.os 34/2005 e 36/2005, ambas de 28 de Janeiro, tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos respectivos indicadores, sem prejuízo da utilização de dados estatísticos específicos de cada autarquia local.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01860/1312-02-2015CASIMIRO GONÇALVES

    REVERSÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO · ÓNUS DE PROVA

    I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível. II - A responsabilidade do gerente que se manteve na gerência da sociedade executada, conforme decorre do documento do registo comercial que instruiu o procedimento para reversão da execução fiscal e no qual se apoia o despacho de rev

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.