Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCUSTAS · RECLAMAÇÃO DA CONTA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · TRANSACÇÃO
I- Não obstante a relação de dependência do procedimento cautelar face à acção principal (art.º 383.º, Cód. Proc. Civil), aquele tem autonomia processual e tributária. II- Assim, não podem aplicar-se ao procedimento cautelar normas que tenham uma previsão que existe apenas na acção mas não naquele. III- Se no procedimento cautelar as partes fizeram transacção depois da sentença da 1.ª instância
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.