Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 26.º

EM VIGOR
Transportes escolares 1 - É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de (euro) 21483000, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas. 2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE698/17.0T8TNV.E112-09-2019CRISTINA DÁ MESQUITA

    HERANÇA · DEPÓSITO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO · IMPOSTO DE SELO

    1 – Nos termos do Código de Imposto de Selo aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11.09, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30.12, e designadamente dos seus arts. 63.º-A, 26.º, n.º 1 e n.º 2 e 28.º, n.º 1, o levantamento de quaisquer depósitos confiados a uma instituição bancária e que hajam sido objeto de uma transmissão gratuita, deve ser precedido do procedimento previsto no n.º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.