Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 90.º

EM VIGOR
Transferências para as Regiões Autónomas Em 2006, as transferências do Estado para cada uma das Regiões Autónomas mantêm o mesmo nível do ano de 2005, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto. CAPÍTULO XVIII Disposições finais