Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 39.º

EM VIGOR
Transferências para capitalização Os saldos anuais do subsistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o FEFSS.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1343/10.0BELRS04-06-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA · SUPRIMENTOS · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES

    I. As operações financeiras mencionadas no, à época, n.º 1 do art.º 58.º do CIRC abrangem todos os casos de financiamento intra-grupo. II. Cabe ao sujeito passivo a demonstração de que foram respeitados os princípios inerentes aos preços de transferência. III. As caraterísticas das prestações suplementares, designadamente o facto de não vencerem juros e de terem de ser sempre constituídas em dinhe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.