Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 75.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho Fica o Governo autorizado a alterar o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, no sentido do aprofundamento do princípio da unidade de tesouraria, enquanto instrumento da optimização da gestão global dos fundos públicos, mediante: a) Especificação das regras associadas ao cumprimento do princípio da unidade de tesouraria e das entidades do sector público administrativo ao mesmo sujeitas; b) Sujeição das entidades públicas empresariais ao princípio da unidade de tesouraria; c) Alargamento dos serviços de natureza bancária prestados aos clientes do Tesouro em matéria de aplicação de disponibilidades, de operações activas de curto prazo e de abertura de contas caucionadas ou outro tipo de garantia de consignação de receitas; d) Reforço dos instrumentos de gestão da tesouraria do Estado em matéria de aplicação de fundos e de articulação com a gestão da dívida pública.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS2023/11.5 BELRS15-02-2024JORGE CORTÊS

    IRC. · MENOS-VALIAS ASSOCIADAS A OPERAÇÕES COM PARTICIPAÇÕES SOCIAIS.

    As perdas associadas à alienação de créditos relativos a prestações suplementares não estão sujeitas ao regime geral da dedutibilidade das menos-valias, dado que tais créditos se distinguem dos que emergem das participações sociais, o que afasta a aplicação do regime gizado para as segundas. // O regime das menos-valias associadas à liquidação de sociedades participadas, o qual convoca regras espe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.