Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPEDIDO CÍVEL · DESISTÊNCIA · CUSTAS
1- O regime previsivo do art. 66.º n.º 1, da Lei 60-A/2005, de Dezembro, traduzido na dispensa do pagamento das custas judiciais no caso de extinção da instância, em razão de desistência do pedido ou transacção, aplica-se ao pedido de indemnização civil que, fundado na prática de um crime, é deduzido no processo penal.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
1. A finalidade da reclamação graciosa é a anulação, total ou parcial, de actos tributários, despoletada pelo contribuinte, que pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e que é caracterizada pela simplificação dos seus termos, pela dispensa de formalidades, pela rapidez da decisão e pela obrigação da sua remessa oficiosa ao órgão competente (independentement
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.