Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIVA · FATURAS FALSAS · NULIDADE DE SENTENÇA · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
I. Decorre das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 685º-B.º do CPC, o ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indicar os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e designar os meios de prova que infirmem as suas conclusões; II. Decorre da conjugação do n.º 1 do art.º 125.º e n.º 2 do art.º 123.º do CPPT, art.º 668.º e 655.º do CPC (atu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.