Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 103.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Os factos previstos nos números anteriores não são puníveis se a vantagem patrimonial ilegítima for inferior a (euro) 15000. 3 - ...

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG40/12.7IDVRL.G225-06-2019AUSENDA GONÇALVES

    FRAUDE FISCAL · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · CO-AUTORIA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ARGUIDOS

    I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é a precípua função de assegurar ao visado a oportunidade de impugnar a decisão que lhe é desfavorável com a ciência transmitida pelo próprio tribunal e não mediatamente por interposta pessoa, o recurso interposto pelo defensor da sentença condenatória proferida contra arguido ausente, enquanto este não se mostrar notificado da mesma

  • TRP210/10.2IDAVR.P109-05-2018MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · CO-AUTORIA · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    O teor da declaração que serve de parâmetro à condição objectiva de punibilidade prevista no artº 103º nº2 RGIT tem de ser aferido, no tocante aos diversos emitentes dos documentos que a suportam, de harmonia com a caracterização da sua comparticipação criminosa, sendo a punibilidade estabelecida por referencia à vantagem ilegítima para a qual contribuíram directamente ou aceitaram no âmbito de pl

  • TRP131/08.9IDPRT.P120-02-2013PEDRO VAZ PATO

    CRIMES TRIBUTÁRIOS · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JUÍZO DE PROGNOSE

    I - Há que distinguir entre a responsabilidade do arguido por dívidas tributárias da pessoa coletiva de que foi gerente, e a sua responsabilidade civil emergente da prática de crimes tributários, regulada de acordo com as regras do Código Civil, para a qual remetem os artigos 129º do Código Civil e 3º do Regime Geral das Infrações Tributárias; II - O artigo 14º, nº 1, do R.G.I.T., de onde decorre

  • TRG116/08.5DBRG-A.G103-07-2012MARIA LUÍSA ARANTES

    FRAUDE FISCAL · CRIMINALIDADE · LIMITE QUANTITATIVO

    O limite de € 15.000 é sempre exigível para a criminalização da fraude fiscal, tanto no tipo base como no tipo qualificado.

  • TRG99/07.9TAFAF.G128-05-2012ANA TEIXEIRA E SILVA

    FRAUDE FISCAL · PUNIÇÃO · LIMITE QUANTITATIVO

    O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é aplicável aos crimes de fraude qualificada, previstos pelo artº 104º, do mesmo diploma legal.

  • TRP70/05.5IDAVR.P123-03-2011ÉLIA SÃO PEDRO

    FRAUDE FISCAL · CRIME QUALIFICADO · VALOR · CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE

    Por razões literais, sistemáticas e teleológicas, o limite de € 15.000 do nº 2 do artigo 103º do RGIT é aplicável à fraude fiscal qualificada prevista no artigo 104º do mesmo RGIT.

  • TCAN00801/06.6BEBRG04-03-2010Álvaro Dantas

    INCENTIVOS FINANCEIROS - PRESCRIÇÃO - LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO - OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL

    1. O prazo de prescrição da obrigação de restituição de incentivos financeiros concedidos ao abrigo do DL 194/80, de 19 de Junho, é o prazo ordinário de 20 anos e conta-se a partir do momento em que, por despacho, foi declarada a caducidade desses incentivos; 2. A ilegalidade da liquidação só é susceptível de discussão na oposição à execução fiscal quando é a própria lei que não prevê meio de imp

  • TCAN00801/06.BEBRG04-03-2010Álvaro Dantas

    INCENTIVOS FINANCEIROS - PRESCRIÇÃO - LEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO - OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL

    1. O prazo de prescrição da obrigação de restituição de incentivos financeiros concedidos ao abrigo do DL 194/80, de 19 de Junho, é o prazo ordinário de 20 anos e conta-se a partir do momento em que, por despacho, foi declarada a caducidade desses incentivos; 2. A ilegalidade da liquidação só é susceptível de discussão na oposição à execução fiscal quando é a própria lei que não prevê meio de imp

  • STJ106/01.9IDPRT.S104-02-2010RAUL BORGES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ACORDÃO DA RELAÇÃO

    I - O arguido foi condenado na 1.ª instância, por acórdão de 28-09-2006, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, p. e p. pelos arts. 105.º, n.º 1, e 107.º do RGIT, na pena única de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por 5 anos, sendo tal condenação confirmada integralmente por acórdão do Tribunal da Relação de

  • TRP5752/08.7TDPRT.P103-02-2010RICARDO COSTA E SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

    O limite de € 7.500,00 a que alude o nº1 do artº.105º do RGIT, aprovado Pela Lei 15/2001, na redacção que lhe foi conferida pelo Artº 113º da Lei 64-A/2008, não é aplicável ao crime de Abuso de Confiança contra a Segurança Social previsto no artigo 107º do RGIT

  • TRG2692/08.3TABRG.G111-01-2010CRUZ BUCHO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    O limite de € 7500 a que alude o n.º 1 do artigo 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 113º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no artigo 107º do RGIT.

  • TRL7867/2008-320-07-2009CONCEIÇÃO GONÇALVES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    I- Com a entrada em vigor da nova redacção do nº 1 do artº 105º do RGIT, introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não se preenche o crime de abuso de confiança fiscal se cada uma das prestações tributárias não entregues for de valor não superior a € 7.500, ainda que o valor de todas elas exceda esse montante. II- Não tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança contra a segu

  • TRP071508403-06-2009FRANCISCO MARCOLINO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    Não tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança contra a segurança social o limite de € 7 500 estabelecido no nº 1 do art. 105º do RGIT, na redacção dada pela Lei nº 64-A/2009, de 31 de Dezembro.

  • TRG10976/02.8TABRG-B.G125-05-2009CRUZ BUCHO

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · ORÇAMENTO DO ESTADO

    O limite de € 7500 a que alude o n.º 1 do artigo 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 113º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no artigo 107º do RGIT.

  • TRG2378/08-223-03-2009ANSELMO LOPES

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL

    I - Apesar de a alteração provocada pelo artº 113º da Lei nº 64-A/2008, de 31-12, ser apenas relativamente ao tipo legal do artº 105º do RGIT e o crime imputado nos autos seja o do artº 107º, as suas repercussões estendem-se ao de abuso de confiança fiscal contra a segurança social. II - O crime contra a segurança social é, para todos os efeitos, um crime tributário ou fiscal, conforme resulta do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.