Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 42.º

EM VIGOR
Divulgação de listas de contribuintes Não contende com o dever de confidencialidade, consagrado na lei, a divulgação, por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de listas de contribuintes cuja situação contributiva perante a segurança social não se encontre regularizada, designadamente listas hierarquizadas em função do montante em dívida, desde que já tenha decorrido qualquer dos prazos legalmente previstos para a prestação de garantia ou tenha sido decidida a sua dispensa. CAPÍTULO VI Impostos directos

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1054/12.2 BESNT16-11-2023JORGE CORTÊS

    IRC. · PERDAS ASSOCIADAS À LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES PARTICIPADAS. · NÃO DEDUTIBILIDADE FISCAL DAS MENOS-VALIAS OCORRIDAS NAS TRANSACÇÕES INTRA-GRUPO EMPRESARIAL DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS..

    O regime segundo o qual as menos-valias obtidas com a transacção de participações sociais entre empresas do mesmo grupo empresarial não são dedutíveis na esfera da participante não enferma de inconstitucionalidade. As perdas associadas à liquidação da sociedade participada são dedutíveis na esfera do participante, na íntegra, quando se trata de entradas de capital e, por metade, quando se trata de

  • STA0194/15.0BEAVR16-02-2022ANABELA RUSSO

    INSOLVÊNCIA · MENOS VALIAS · TRIBUTAÇÃO

    I - O artigo 81.º, n.º 2, alínea b) do CIRC qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade e fixava o respectivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas. II - Dado o regime especial assim fixado e

  • STA01054/12.2BESNT28-04-2021PAULA CADILHE RIBEIRO

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

  • TCAS389/11.6BECTB19-10-2017PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ESCOLA · CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO · ADENDA AO CONTRATO

    i) A alteração contida em adenda ao contrato de associação, destinada a fazer aplicar o novo critério de financiamento contido na norma transitória do artigo 16.º/1 da Portaria n.º 1324-A/2010, viola as obrigações contratualmente assumidas pelo Ministério, que está obrigado a cumprir o contrato de acordo com o quadro legal e regulamentar em vigor na data em que foi celebrado e para o qual o contra

  • STA01810/1317-02-2016PEDRO DELGADO

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS DE ADMISSÃO

    I - De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal A

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.