Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS · INCIDÊNCIA · INTRODUÇÃO NO CONSUMO · PENHORA DE BENS
I - Em regra, é sujeito passivo do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) quem, de forma regular ou irregular, por si ou conjuntamente com outrem, procede à introdução do bem no mercado (artigo 4.º do CIEC). II - Há introdução no consumo e, consequentemente, é exigível o pagamento do IABA, sempre que se verifique qualquer uma das circunstâncias previstas no artigo 9.º do CIEC (artigos
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - Com referência ao decidido no processo a que alude a Recorrente, cabe notar que tal situação não produz quaisquer efeitos nos presentes autos, uma vez que não estamos perante “questão prejudicial” de cuja resolução dependesse a solução a dar à questão objecto dos presentes autos, além de que a diversidade de tributos implica a aplicabilidade de regimes legais distintos quanto à determinação do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.