Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 12.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro 1 - O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1162/202116-03-2023Afonso Patrão
  • STA0178/13.3BEBRG15-12-2022ANABELA RUSSO

    IMPOSTO ESPECIAL SOBRE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS · INCIDÊNCIA · INTRODUÇÃO NO CONSUMO · PENHORA DE BENS

    I - Em regra, é sujeito passivo do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) quem, de forma regular ou irregular, por si ou conjuntamente com outrem, procede à introdução do bem no mercado (artigo 4.º do CIEC). II - Há introdução no consumo e, consequentemente, é exigível o pagamento do IABA, sempre que se verifique qualquer uma das circunstâncias previstas no artigo 9.º do CIEC (artigos

  • STA0691/07.1BECBR09-12-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I - Com referência ao decidido no processo a que alude a Recorrente, cabe notar que tal situação não produz quaisquer efeitos nos presentes autos, uma vez que não estamos perante “questão prejudicial” de cuja resolução dependesse a solução a dar à questão objecto dos presentes autos, além de que a diversidade de tributos implica a aplicabilidade de regimes legais distintos quanto à determinação do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.