Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 52.º

EM VIGOR
Impostos de circulação e camionagem Os artigos 3.º e 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP2493/17.8T9VCD.P105-06-2019MOREIRA RAMOS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - Mantém-se válida a jurisprudência fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010, no sentido de que a existência de um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social não exige que o montante das contribuições retidas e não entregues, por declaração, seja superior a sete mil e quinhentos euros. II - A entrada em vigor, em data posterior à da prolação desse acórdão, da Lei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.