Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 15.º

EM VIGOR
Reestruturação de serviços e revisão de carreiras 1 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2006, as reestruturações de serviços, excepto as decorrentes da execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, e as que provoquem a diminuição da despesa. 2 - Os decretos regulamentares que procederem às reestruturações ou extinções de serviços, nos termos do número anterior, determinam a reafectação dos correspondentes recursos financeiros. 3 - Na reafectação referida no número anterior, 60% de ganhos orçamentais obtidos revertem a favor de serviços ou programas no ministério onde se operou a reestruturação ou extinção. 4 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2006, as revisões de carreiras, excepto as que sejam indispensáveis para cumprimento da lei ou para execução de sentenças judiciais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP131/08.9IDPRT.P120-02-2013PEDRO VAZ PATO

    CRIMES TRIBUTÁRIOS · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JUÍZO DE PROGNOSE

    I - Há que distinguir entre a responsabilidade do arguido por dívidas tributárias da pessoa coletiva de que foi gerente, e a sua responsabilidade civil emergente da prática de crimes tributários, regulada de acordo com as regras do Código Civil, para a qual remetem os artigos 129º do Código Civil e 3º do Regime Geral das Infrações Tributárias; II - O artigo 14º, nº 1, do R.G.I.T., de onde decorre

  • TCAN00066/06.0BECBR15-12-2011Catarina Almeida e Sousa

    CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO · ALEMANHA/ PORTUGAL · IRS · RENDIMENTOS DO TRABALHO DEPENDENTE AUFERIDOS NA ALEMANHA

    I – Apesar da Convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e a República da Alemanha (aprovada para ratificação pela Lei nº 12/82, de 3 de Junho) remeter a definição do conceito convencional de residência para a legislação interna dos Estados contratantes, essa remissão pressupõe que a análise da questão da residência seja feita individualmente, pessoa a pessoa, abstraindo da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.