Artigo 68.º
EM VIGORContribuição para o áudio-visual
Fixa-se em (euro) 1,67 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2006, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
CAPÍTULO XV
Operações activas, regularizações e garantias do Estado