Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 68.º

EM VIGOR
Contribuição para o áudio-visual Fixa-se em (euro) 1,67 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2006, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto. CAPÍTULO XV Operações activas, regularizações e garantias do Estado