Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 140.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os prazos de reclamação e de impugnação contam-se nos termos seguintes: a) A partir dos 30 dias seguintes ao da notificação da liquidação; b) (Revogada.) c) ... d) ... 5 - ...» 2 - A redacção dada pela presente lei ao n.º 4 do artigo 9.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, tem natureza interpretativa. 3 - É revogado o artigo 109.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.