Lei 60-A/2005

Orçamento do Estado para 2006

Artigo 53.º

EM VIGOR
[...] 1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a (euro) 7500 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a (euro) 40000, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido nos n.os 1 ou 3, consoante os casos, abatido, até à sua concorrência, de 20% da parte que excede aquele valor anual. 6 - (Revogado.) 7 - ...