Jurisprudência
47 acórdãos aplicam este artigoSUPLEMENTO REMUNERATÓRIO · EMOLUMENTOS NOTARIAIS · CUSTAS FISCAIS
I-A remuneração acessória ou suplemento remuneratório, na terminologia da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, previsto no artigo 58.º do Decreto-lei n.º247/87, de 17 de Junho, não preenche os requisitos constantes do artigo 73.º daquela Lei. II. O regime de salvaguarda de direitos previsto no n.º2 do artigo 112.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, apenas se aplica aos suplementos remunera
POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · REVOGAÇÃO DO ATO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · NATUREZA DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES-GERAIS
As competências que os diretores-gerais exercem ao abrigo do artigo 48.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são próprias mas não exclusivas.
DESPACHO SANEADOR · RECURSO · ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Entre os despachos que apenas são impugnáveis com o recurso a interpor da decisão final, contam-se aqueles que na fase do saneamento do processo, julguem improcedente uma exceção, por se tratar de decisão que não se enquadra em nenhuma das situações previstas nos n.ºs 1 e 2 do art.º 644.º do CPC (aplicável ex vi artigo 142.º, nº 5 do CPTA), onde se prevêem os casos de recurso autónomo. II - P
SINDICATO · REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS · OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR · INDEMNIZAÇÃO
I - Ocorre omissão regulamentar sempre que uma lei careça de regulamentação administrativa para ser efetivamente aplicável e o regulamento devido não for emitido dentro dos prazos legais. II - O artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 404-A/98 cometia à Administração o dever de regulamentar. III - Revogado aquele diploma, pelo artigo 116.º, alínea aq), da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,
ENSINO SUPERIOR · ENSINO UNIVERSITÁRIO · CONCURSO · AVALIAÇÃO CURRICULAR
I - Os princípios da imparcialidade e da transparência são aplicáveis aos concursos para provimento de vagas do pessoal docente do ensino superior universitário. II - Segundo tais princípios, à Administração não basta ser imparcial, mas também tem de parecer sê-lo, pelo que a criação de um perigo de atuação parcial constitui fundamento suficiente para a violação de tais princípios. III - A fixaç
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PROGRESSÃO · OMISSÃO LEGISLATIVA
I – A procedência das ações de declaração de ilegalidade por omissão de normas depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos (artigo 77.º, n.º 1, do CPTA): (a) que exista um ato legislativo carente de regulamentação; (b) que exista e seja exigível uma obrigação legalmente imposta à Administração (obrigação de direito público vencida e exigível); (c) que o conteúdo dessa obrigação seja
RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL · TATA
I – Os pedidos de reclassificação que foram sendo efetuados ao longo da carreira dos Funcionários da AT, justificado num alegado desajustamento funcional, assentava normativamente no Decreto-lei nº256/98 de 14/08 ou, em alternativa, ao abrigo do disposto no artº6º do Decreto-lei nº497/99 de 19/11, entretanto revogado pelo artº116º da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), aprovada pela
RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA · CENTRO HOSPITALAR · AUXILIAR DE AÇÃO MÉDICA
I – Resulta do preâmbulo do DL n.º 497/99 que revogou o artigo 30.º do DL n.º 41/84, na redefinição de critérios levada a cabo, que o legislador visou «a reanimação das ações de reclassificação e de reconversão profissionais, na perspetiva do estímulo à mobilidade intercarreiras». II - As definições de reclassificação e reconversão profissionais constam do art. 3.º, consistindo a reclassificação
MAGISTRADOS JUDICIAIS · COMISSÃO DE SERVIÇO · LICENÇA SEM VENCIMENTO · FÉRIAS
I - Os mandatos do membro nacional da "Eurojust", dos adjuntos e dos respetivos assistentes e bem assim os de perito nacional destacado são exercidos em regime de comissão de serviço. II - O direito de o trabalhador poder receber a remuneração correspondente ao período de férias não gozado e respetivo subsídio, previsto no art. 129.º, n.º 1, da LGTFP, está dependente da suspensão parcial ou total
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO; · FIXAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO;
I. A fundamentação insuficiente da sentença não constitui a causa de nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC. II. Ainda que se aceite como adequada a enunciação dos concretos pontos de facto a impugnar apenas nas alegações de recurso, não é de admitir que a remissão genérica para determinado documento ou depoimento testemunhal comporte a indicação dos concretos meios probatórios
SENTENÇA DE EXECUÇÃO; REPETIÇÃO DE CONCURSO; CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO; PERDA DE OPORTUNIDADE/CHANCE
1 – Tendo anteriormente sido anulado o ato administrativo de homologação da lista de classificação final de Concurso, verifica-se a impossibilidade de, em execução de Sentença, proceder à repetição do Concurso, em resultado da aposentação e falecimento entretanto verificado quer de concorrentes, quer e principalmente de membros do júri, o que determina a insusceptibilidade de reconstituir plenamen
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · SINDICATO · DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS · OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR
I - A emissão pelo Governo da regulamentação prevista nos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, teria de se concretizar durante o seu período de vigência. II - Revogado aquele diploma, pelo artigo 116.º, alínea aq), da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deixou de poder ser emitida regulamentação ao abrigo daquelas normas, por falta de suporte legislativo e por impos
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RELAÇÃO LABORAL · JUNTA DE FREGUESIA · JUÍZOS DO TRABALHO
1.– A competência de um tribunal em razão da matéria, enquanto medida da jurisdição que lhe é atribuída e que o legitima a conhecer de um determinado litígio, constitui um pressuposto processual que visa garantir que a decisão final é emanada do tribunal mais idóneo para o efeito e determina-se pelos termos em que o Autor formula o pedido, o “quid disputatum” e apresenta a correspondente causa de
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS · FUNCIONÁRIO JUDICIAL · PERÍODO PROBATÓRIO
I – No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. II – Interpretando conjuntamente o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º do Estatuto dos Funcion
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE INTIMAÇÃO PARA ADOPÇÃO OU ABSTENÇÃO DE UMA CONDUTA; MOTORISTA.
I- Não obstante a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e a actual LGTFP deixarem de definir a função de motorista como uma carreira, decorre do artigo 120º/3/alínea a) da LGTFP, assim como do Quadro de Pessoal da União de Freguesias, que existe o posto de trabalho de motorista. II- A aqui Recorrente põe em causa os critérios de decisão, questionando a existência, ou não, do periculum in mora, a con
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · PESSOAL DOCENTE · CONCURSO
Não estão reunidos os pressupostos de admissão do recurso de revista excepcional, estabelecidos pelo n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, quando se pretende discutir questão jurídica relativa à divulgação atempada dos métodos de selecção nos concursos, nomeadamente, no âmbito da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, que o acórdão recorrido decidiu em sintonia com jurisprudência do S
REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO; SUBSÍDIO DE PREVENÇÃO; POLICIA JUDICIÁRIA;
1 – Os regulamentos complementares ou de execução consubstanciam uma tarefa de pormenorização, de detalhe e de complemento do comando legislativo, dando o desenvolvimento, operado por via administrativa, da previsão legislativa, tornando possível a aplicação do comando primário às situações concretas. Os regulamentos complementares ou de execução podem, por sua vez, ser espontâneos ou devidos. No
CONCURSO RECRUTAMENTO DE PROFESSOR COORDENADOR · DIVULGAÇÃO ATEMPADA CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS; PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
I – À luz do princípio da imparcialidade administrativa, constitucionalmente garantido e com assento legal, a fixação dos critérios de selecção e dos métodos de classificação dos candidatos concursais deve ser feita em momento anterior ao conhecimento (real ou possível) dos currículos pelo júri. II – Dever aplicável a todos os concursos públicos, mormente de recrutamento de pessoal, independentem
RECLASSIFICAÇÃO
I) – O DL nº 497/99, de 19/11, e o DL nº 218/2000, de 9/9 (que o adaptou à Administração Local) previa a reclassificação como instrumento de mobilidade intercarreiras, regime entretanto revogado. II) – No seu âmbito de aplicação temporal, a reclassificação para a carreira/categoria de assistente administrativo só era possível se o trabalhador estivesse habilitado com “11º ano de escolaridade ou e
CONCURSO; PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO; · DIVULGAÇÃO DE CRITÉRIOS DE SELECÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO; PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
I – À luz do princípio da imparcialidade, constitucionalmente garantido e com assento legal, a fixação dos métodos/critérios de selecção, avaliação e de classificação final dos candidatos concursais deve ser feita em momento anterior ao conhecimento (real ou possível) das candidaturas/currículos pelo respectivo júri. II – Dever aplicável a todos os concursos públicos, mormente de recrutamento de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.