Jurisprudência
62 acórdãos aplicam este artigoRETRIBUIÇÃO · CATEGORIA ESPECIAL DE ENFERMAGEM · NÍVEIS REMUNERATÓRIOS · ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
I - O DL 122/2010 de 11/11, que estabeleceu o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem e identificou os respetivos níveis da tabela remuneratória única não é diretamente aplicável aos enfermeiros vinculados por contrato individual de trabalho. II - Não constitui promessa pública para os efeitos previstos pelo art.º 459.º do Código Civil, a promessa feita
TÉCNICA SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
TÉCNICOS SUPERIORES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · DOIS RECURSOS · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA E ACTIVA – E DAS PEREMPTÓRIAS – CADUCIDADE E INIMPUGNABILIDADE PARCIAL DO ACTO – · FALTA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
I. A Recorrente, sustenta que em 1 de Janeiro de 2022 acumulava 22,5 pontos, mas que não foram considerados para o seu reposicionamento remuneratório na nova carreira de TSDT, afirmando ter direito a subir duas posições remuneratórias após a transição, por deter pelo menos 20 pontos, e a ficar assim reposicionada na 4ª posição remuneratória, nível 27 da TRU. II. Insurge-se, assim, com o reposicio
TÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
MILITARES DO EXÉRCITO · TRANSIÇÃO · DL 296/2009 · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
I - A falta de motivação da convicção do tribunal determina a nulidade prevista no artigo 615.º/1/b) do Código de Processo Civil. II - De acordo com o disposto no artigo 31.º/4 do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, «[p]ara efeitos de mudança de posição remuneratória releva todo o tempo de serviço contado no escalão remuneratório em que o militar se encontra na data de entrada em vigor do
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TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA (TSDT) – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
1. À luz do confronto entre a factualidade trazida à lide e o quadro legal vigente então aplicável, bem andou o tribunal a quo ao julgar que a A., ora recorrida se encontrava abrangida pelo disposto, nomeadamente, no art. 20º, art. 21º e art. 29º todos do Decreto Regulamentar n.º 44-A/83 de 1 de junho – tempus regit actum, normas que bem justificam o entendimento de que o regime legal previa expre
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · CONTABILIZAÇÃO DE 1,5 PONTOS POR NOTAÇÃO DE ‘SATISFAZ’ EM CADA ANO · LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO
I. É aplicável à enfermeira graduada a valorização remuneratória operada pelo artº 5º do Decreto-Lei nº 122/2010, de 11 de Novembro, não constitui um acréscimo remuneratório somatizado ao benefício que se lhe repercutiu da aplicação do Decreto-Lei nº 412/98, de 30 de Dezembro. II. Os enfermeiros que receberem uma remuneração inferior ao valor correspondente à 1ª posição remuneratória, passariam a
TRANSIÇÃO · CARREIRA · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos. II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine. III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de servi
ENFERMEIROS · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · LOE/2018
I– Questão idêntica à que agora se nos coloca (recorde-se: saber se o reposicionamento remuneratório ocorrido, por via do disposto no art. 5.º do DL 122/2010, de 11 de novembro, interpretado como foi na sentença recorrida, consubstancia - como defende a entidade recorrente - , um acréscimo remuneratório para a carreira especial de enfermagem, dando assim a ideia de que o legislador pretendeu atrib
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · MENÇÃO DE “SATISFAZ” · ARTIGO 18º, Nº 3 DA LOE PARA 2018
I – Mantendo-se vigente à data da entrada em vigor do LOE para 2018, o artigo 113º da LVCR, nomeadamente o seu nº 5, que era aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no DL nº 564/99, de 21/12, nomeadamente a remissão desta norma para a alínea d) do nº 2 desse mesmo artigo 113º, daí resulta inequivocamente a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de serviço avaliado com
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TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – MENÇÃO DE ‘SATISFAZ’ · Nº 3 DO ARTº 18º DA LOE PARA 2018 · ARTº 113º DA LVCR
I - Em 2018 vigorava um regime que garantia a diferenciação de desempenho para efeitos (não directamente de avaliação), mas de alteração de posicionamento remuneratório: o da alínea d) do nº 2 do artº 113º da Lei nº 12-A/2008, de 31 de Dezembro (LVCR), aplicável ex vi do nº 5 desse normativo sob a epígrafe ‘Relevância das avaliações na alteração do posicionamento remuneratório e nos prémios de des
ENFERMEIROS · REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO · LOE/2018
I– Questão idêntica à que agora se nos coloca (recorde-se: saber se o reposicionamento remuneratório ocorrido, por via do disposto no art. 5.º do DL 122/2010, de 11 de novembro, interpretado como foi na sentença recorrida, consubstancia - como defende a entidade recorrente - , um acréscimo remuneratório para a carreira especial de enfermagem, dando assim a ideia de que o legislador pretendeu atrib
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA (TSDT) · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · “SATISFAZ” · ART. 18º Nº 3 LOE/2018
I– O sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro não se encontrava caducado à data da entrada em vigor do LOE/2018; II– O art. 113º n.º 5 da LVCR mostrava-se aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro (tempus regit actum), sendo, em consequência, devida a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de s
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA (TSDT) · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · “SATISFAZ” · ART. 18º Nº 3 LOE/2018
I– O sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro não se encontrava caducado à data da entrada em vigor do LOE/2018; II– O art. 113º n.º 5 da LVCR mostrava-se aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro (tempus regit actum), sendo, em consequência, devida a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de s
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA (TSDT) · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · “SATISFAZ” – ART. 18º Nº 3 LOE/2018 - ART. 113º LVCR
I– O sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro não se encontrava caducado à data da entrada em vigor do LOE/2018; II– O art. 113º n.º 5 da LVCR era aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro (tempus regit actum), sendo, em consequência, devida a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de serviço a
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA (TSDT) · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · “SATISFAZ” – ART. 18º Nº 3 LOE/2018 - ART. 113º LVCR
I– O sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro não se encontrava caducado à data da entrada em vigor do LOE/2018; II– O art. 113º n.º 5 da LVCR mostrava-se aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro (tempus regit actum), sendo, em consequência, devida a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de s
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.