Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 83.º — Jurisdição competente

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os competentes para apreciar os litígios emergentes das relações jurídicas de emprego público. 2 - O disposto no número anterior é irrelevante para a competência que se encontre fixada no momento da entrada em vigor do RCTFP.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1451/24.0T8VRL.G103-12-2024ANTERO VEIGA

    RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO

    Estando em causa a apreciação do ato de cessação de um acordo de cedência especial de funcionário público a pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, a questão emerge de relação jurídica de emprego público, pelo que os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes.

  • TRP7769/21.7T8PRT-A.P113-07-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Invocando os AA. a existência, entre os mesmos e o Réu, instituto público (Instituto de Emprego e Formação Profissional), de uma relação de trabalho subordinado iniciada em 01.01.2010 e datas posteriores (2013, 2014 e 2016), em que já estavam em vigor, primeiro, as Leis 12-A/2008, de 20.02 e 59/2008, de 11.09 e, depois, a Lei 35/2014, de 20.06, cuja forma de vinculação é o contrato de trabalho em

  • CONF01149/20.9T8LSB.L1.S115-02-2022MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - Cabe aos tribunais judiciais a competência para conhecer de uma acção proposta, contra um Instituto Público, cuja causa de pedir é um contrato que a autora qualifica como contrato de trabalho de natureza privada, no qual fundamenta os pedidos que formula, relacionados com a cessação de pagamento de um subsídio pelo exercício de funções de coordenação. II - Saber se tal contrato, celebrado com

  • CONF040/1723-05-2019MARIA DO CÉU NEVES

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO

    O acidente em causa preenche todas as condições para ser considerado como um acidente de trabalho, nos termos da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, e dada a relação do regime destes acidentes com o regime jurídico do contrato de trabalho, por força do disposto no art. 4°, nº 4, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a competência para conhecer do presente processo deve ser a

  • CONF045/1811-04-2019MARIA DA GRAÇA TRIGO
  • TC545/1531-12-2017Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP21041/15.8T8PRT-A.P114-12-2017TERESA SÁ LOPES

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · EM RAZÃO DA MATÉRIA · PEDIDO

    I - A competência em razão da matéria determina-se pelo “thema decidendum”, ou seja, pelo pedido conjugado com os factos jurídicos que fundamentam a pretensão deduzida. II - No tocante aos tribunais do trabalho, a sua competência em matéria cível restringe-se ao conhecimento das questões taxativamente elencadas nas várias alíneas do artigo 126º da Lei nº 62/2013 de 26.08., designadamente às emerg

  • TRL26210/15.8T8LSB-A.L1-406-04-2016SEARA PAIXÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DO TRABALHO · INSTITUTO PÚBLICO

    1.A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que a acção é proposta e pela forma como se estrutura o pedido e os respectivos fundamentos. 2.À data a que se reporta o facto de onde emerge o pedido formulado na acção vigorava entre A. e Ré um contrato individual de trabalho, regido pela LCT (regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Dec-Lei nº 49.408 de 24.

  • TRP1423/13.0TTPRT-B.P130-11-2015JORGE LOUREIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO

    Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de acções emergentes de acidentes de serviço ocorridos no âmbito de uma relação de trabalho em que figura como empregador uma associação de municípios, (que é uma) associação pública de natureza pública integra a denominada Administração Municipal Indirecta e faz parte da denominada Administração Pública Autónoma, mes

  • TCAN00446/11.9BEMDL19-11-2015Hélder Vieira

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    I — A determinação do tribunal materialmente competente para o julgamento de uma causa é aferida em função dos termos em que a mesma vem proposta, dos fundamentos em que se estriba e do pedido, ou pedidos, que vem formulado, sendo, para esse efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma (por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão), ma

  • TRP206/14.5T8VLG.P128-10-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · AUTARQUIA LOCAL

    I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A

  • TRL4277/13.3TTLSB.L1-423-09-2015CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVERSÃO · TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1- É pacífico que a competência do tribunal, em razão da matéria, afere-se pelo pedido e causa de pedir formulados pelo Autor. 2- Por força do disposto nos artigos 17º nº 2 e 23º da Lei 59/2008, a transição dos trabalhadores do IFAP das modalidades de nomeação e de contrato de trabalho para a modalidade de trabalho em funções públicas ocorreu em 1.1.2009 e não com a entrada em vigor do DL nº 19/

  • TRL2266/10.9TTLSB.L1-417-06-2015ALDA MARTINS

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Verificando-se, nos termos do alegado na petição inicial, à luz do direito aplicável, que o autor mantém um vínculo de emprego com o réu, ininterruptamente, primeiramente sujeito ao regime do contrato de trabalho, e, a partir de 1 de Janeiro de 2009, ao regime do contrato de trabalho em funções públicas, para apreciação da acção posteriormente proposta em que o pedido e a causa de pedir emergem de

  • STJ117/14.4TTLMG.C1.S116-06-2015GONÇALVES ROCHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - A determinação do tribunal materialmente competente radica na estrutura da relação jurídica material submetida à apreciação do tribunal, segundo a versão apresentada pelo autor, isto é, tendo em conta a pretensão concretamente formulada e os respectivos fundamentos. II - Na petição inicial, o A. configura o vínculo estabelecido entre as partes (iniciado em 1/6/2006) como contrato individu

  • TRP255/14.3T8AGD.P115-06-2015RUI PENHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 1-1-2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis nº 12-A/2008, de 27-2, e 59/2008, de 11-9), o Tribunal do Trabalho é materialmente competente para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação, bem como das questões conexas com os mesmos.

  • TRP89/14.5TTMAI-A.P113-04-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 01.01.2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis 12-A/2008, de 27.02 e 59/2008, de 11.09), as (atualmente denominadas) Secções do Trabalho são materialmente competentes para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação e, bem assim, para os demais pos

  • STJ636/12.7TTALM..S124-02-2015MÁRIO BELO MORGADO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    I - O bloco normativo formado pelo DL n.º 184/89, de 2/6, e pelo DL n.º 427/89, de 7/12, previa, a par de formas de vinculação em regime de direito público (nomeação por tempo indeterminado e em comissão de serviço), a vinculação em regime de direito privado (contrato de trabalho a termo certo, regido pela lei geral sobre contratos de trabalho, com as especialidades consignadas neste último dip

  • TRP45/14.3TTLMG.P103-11-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · AUTARQUIA LOCAL · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO

    I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A

  • STJ1111/13.8T4AVR.S108-10-2014n.º 1FERNANDES DA SILVA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · NULIDADE · CESSAÇÃO DO CONTRATO

    I - O distinguo entre as figuras próximas do contrato de trabalho e de prestação de serviço objectiva-se na existência ou não de uma situação de subordinação jurídica, típica daquele. Daí que, não obstante a denominação formal utilizada (‘contrato de prestação de serviços em regime de avença’), a prestação de funções – com carácter de permanência e regularidade, integradas no organismo onde se exe

  • STJ2596/11.2TTLSB.L1.S118-06-2014MÁRIO BELO MORGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - A determinação do tribunal materialmente competente radica na estrutura da relação jurídica material submetida à apreciação do tribunal, segundo a versão apresentada pelo autor, isto é, tendo em conta a pretensão concretamente formulada e os respetivos fundamentos. II - Na petição inicial, o A. configura o vínculo estabelecido entre as partes (iniciado em 23.09.1990) como contrato individual

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.