Jurisprudência
34 acórdãos aplicam este artigoPROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
I. Atento o regime transitório previsto no artigo 10.º do Decreto-lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, e no artigo 12.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, as normas do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-lei n.º185/81, de 1 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º207/2009
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EMPRESA MUNICIPAL
É de admitir a revista para conhecer das regras aplicáveis ao posicionamento salarial dos trabalhadores de um empresa municipal que é internalizada.
CONCURSO; · NEGOCIAÇÃO; · REMUNERAÇÃO;
I - A recusa de “acordo ou proposta de adesão” é acolhida no figurino de lei como firme expressão de vontade no pressuposto de um único passo de iniciativa da Administração para esse acordo ou proposta, acrescendo não poder ser “proposto ao candidato subsequente na ordenação posicionamento remuneratório superior ao máximo proposto e não aceite por qualquer dos candidatos que o antecedam naquela or
PESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO · CEDENCIA · INTERESSE PÚBLICO · CONTRATO DE CONCESSÃO
I – Resulta da conjugação das normas legais constantes do nº 2 do art. 58º da Lei nº 12-A/2008, de 27/2 (“Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”), e dos nºs 1 e 2 do art. 18º do DL nº 209/2009, de 3/9 (diploma que adaptou a Lei nº 12-A/2008 ao pessoal da administração autárquica), que a manutenção do estatuto de origem do
TÉCNICOS SUPERIORES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · DOIS RECURSOS · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA E ACTIVA – E DAS PEREMPTÓRIAS – CADUCIDADE E INIMPUGNABILIDADE PARCIAL DO ACTO – · FALTA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL
I. A Recorrente, sustenta que em 1 de Janeiro de 2022 acumulava 22,5 pontos, mas que não foram considerados para o seu reposicionamento remuneratório na nova carreira de TSDT, afirmando ter direito a subir duas posições remuneratórias após a transição, por deter pelo menos 20 pontos, e a ficar assim reposicionada na 4ª posição remuneratória, nível 27 da TRU. II. Insurge-se, assim, com o reposicio
AVALIAÇÃO E POSIÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA – ECDU, NA REDAÇÃO DO DL N.º 205/2009 DE 2009-08-31 · LOE/2011 E LOE/2018
I- A decisão recorrida decidiu acertadamente ao julgar improcedente a pretensão do apelante em ver condenada a entidade recorrida a posicioná-lo no 2.º escalão, índice 210, com efeitos a 2010-01-01 e no 3.º escalão, índice 230 com efeitos a 2018-01-01 e os demais pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carr
AVALIAÇÃO E POSIÇÃO REMUNERATÓRIA; ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA – ECDU, NA REDAÇÃO DO DL N.º 205/2009 DE 2009-08-31 · LOE/2011 E LOE/2018
I- A decisão recorrida decidiu acertadamente ao julgar improcedente a pretensão do apelante em ver condenada a entidade recorrida a posicioná-lo no 3.º escalão, índice 230 com efeitos a 2009-01-01, bem como os demais pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se re
NULIDADE DE SENTENÇA · O ARTIGO 95.º/3 DO CPTA
I - O Tribunal conhece do direito, pelo que o juiz pode qualificar de modo distinto os factos alegados pelas partes, desde que o vício ou fonte de invalidade resulte das pretensões das partes, não podendo o juiz tornar-se uma parte, o que resultaria da admissibilidade de trazer novos factos ao processo; II - O juiz tem de conhecer de todos os vícios invocados no processo, e, além disso, deve aver
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA (TSDT) · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · “SATISFAZ” – ART. 18º Nº 3 LOE/2018 - ART. 113º LVCR
I– O sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro não se encontrava caducado à data da entrada em vigor do LOE/2018; II– O art. 113º n.º 5 da LVCR mostrava-se aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no D.L. nº 564/99, de 21 de dezembro (tempus regit actum), sendo, em consequência, devida a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de s
AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL: TRIBUNAIS JUDICIAIS/TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pela Autora. II – Sendo a Ré uma entidade pública e invocando a Autora um vínculo de emprego público regulado pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas é competente, para conhecer da acção onde peticiona créditos, a nível remuner
IFAP · SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO · CLÁUSULA 92ª, Nº 5 DO ACT
I– Os trabalhadores do IFAP, IP, como a ora recorrente, que estavam vinculados através de contratos individuais de trabalho regulados pelas normas do Código de Trabalho e do ACT em vigor para o sector bancário, viram, com a entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, esses vínculos foram convertidos em contratos de trabalho em funções públicas, com as consequências daí resultantes, designadamente a inte
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · MENÇÃO DE “SATISFAZ” · ARTIGO 18º, Nº 3 DA LOE PARA 2018
I– Mantendo-se vigente à data da entrada em vigor do LOE para 2018, o artigo 113º da LVCR, nomeadamente o seu nº 5, que era aplicável ao sistema de avaliação de desempenho previsto no DL nº 564/99, de 21/12, nomeadamente a remissão desta norma para a alínea d) do nº 2 desse mesmo artigo 113º, daí resulta inequivocamente a atribuição de 1,5 pontos por cada ano de prestação de serviço avaliado com a
ABONO FALHAS; · ABONO PARA FALHAS; · PERÍODO FÉRIAS OU FALTAS SERVIÇO;
1 . Para que se possa concluir que um trabalhador titular da categoria de assistente técnico tem direito a auferir abono para falhas por exercer funções nas áreas de tesouraria ou cobrança há que atender à caracterização de funções do seu posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal. 2 . Assim, a representada pelo A. que detém a categoria de assistente técnico e que, entre outras funções,
CONTRATOS A TERMO – CONVERSÃO – TEMPO INDETERMINADO
I – À luz dos convocados sucessivos diplomas legais, os contratos de trabalho a termo celebrados no âmbito da administração pública são contratos de natureza precária, de duração limitada no tempo e que surgem para fazer face a necessidades temporárias do serviço, e nunca se convertem em contratos de trabalho por tempo indeterminado, proibição de conversão que é constitucionalmente imposta pelo ar
ARTS. 6º, 47º E 48º DO EA; · REQUISIÇÃO; · OPÇÃO REMUNERAÇÃO.
i) O interessado aquando da sua requisição como docente no ensino superior privado, optou pelo estatuto remuneratório do cargo de origem, em conformidade com o art. 7º do DL nº 353-A/89, de 16.10 (revogado pela Lei nº 12-A/2008, de 27.02). Opção que se manteve até se aposentar. ii) Salvo regimes especiais que não ocorrem, não são todas as remunerações ou acréscimos remuneratórios que podem inter
ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · PROFESSOR ADJUNTO · CARREIRAS · TRANSIÇÃO
O disposto no nº 5 do artigo 8º-A do Decreto-Lei nº 207/2009, de 31 de Agosto, que alterou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais professores-adjuntos que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 15 anos transitar para categoria superior à que detinham.
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO; INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; AUDIÊNCIA PRÉVIA; MOBILIDADE
1 – Como resulta do artº 19º do DL nº 69-A/2009 de 24/03, “os procedimentos concursais no âmbito de carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008”, ou seja, e no que a
CESSAÇÃO CONTRATO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; NOVAS OPORTUNIDADES
Os Centros de Novas Oportunidades não eram uma realidade jurídica enquadrável na noção de pessoa colectiva. * *Sumário elaborado pelo relator
CONTRATO DE TRABALHO · CARACTERIZAÇÃO · LEI APLICÁVEL · ENFERMAGEM
I - A caracterização da relação jurídica estabelecida entre as partes contratantes tem de ser efectuada tendo em conta a lei em vigor à data da sua constituição. II. À data em que o contrato em causa foi celebrado iniciara a sua vigência, em 1 de Dezembro de 2003, o Código do Trabalho 03 (art.º 3.º 1, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto). Assim, contrariamente ao que foi entendido pelo Tribunal a
INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS E CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL IP; · COMPENSAÇÕES COMPLEMENTARES
I- A partir de 31 de Janeiro de 2003 estava interdita a atribuição de novas regalias e suplementos referidos no nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 14/2003, de 30 de Janeiro, ao pessoal do Instituto de Gestão de Fundos e Capitalização da Segurança Social IP, devendo cessar as atribuições realizadas até essa data, com excepção das que correspondessem a direitos legalmente adquiridos. Passaram aind
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.