Artigo 71.º — Cálculo do valor da remuneração horária e diária
EM VIGOR desde 01/08/20141 - O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula (Rb x 12)/(52 x N) , sendo Rb a remuneração base mensal e N o número de horas da normal duração semanal do trabalho.
2 - A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário.
3 - A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.