Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 103.º Conversão das requisições, destacamentos, cedências ocasionais e especiais e afectações específicas

EM VIGOR
1 - Os actuais trabalhadores requisitados, destacados, ocasional e especialmente cedidos e em afectação específica de, e em, órgão ou serviço a que a presente lei é aplicável transitam para a modalidade adequada de mobilidade interna. 2 - Considera-se termo inicial da mobilidade interna referida no número anterior a data da entrada em vigor do diploma referido no n.º 5 do artigo 118.º

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00265/13.8BEVIS18-12-2020Helena Ribeiro

    EMPRESA MUNICIPAL; REQUISIÇÃO; CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO; MANUTENÇÃO ESTATUTO DE ORIGEM; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

    1-A mobilidade, através de requisição, dos trabalhadores da Administração Local que em 31.12.2008 se encontrassem a exercer funções em empresa municipal, converteu-se automaticamente na situação jurídico-funcional de cedência de interesse público. 2-Os trabalhadores requisitados em empresa municipal que aquando da transição para a modalidade jurídico-funcional de cedência de interesse público,

  • TCAN02887/12.5BEPRT03-05-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO; DIREITO PRIVADO LABORAL; ARTIGOS 3º, 102º, 118 DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, 174.º DA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO;

    I – Sendo a “Águas de Gondomar SA” uma sociedade comercial não integra a previsão contida no artigo 3.º Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro [regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas]. II - Nos termos do artigo 102º da citada Lei n.º 12-A/2008, e por força do disposto no n.º 1 do seu artigo 102.º, os trabalhadores em situação de mobilida

  • TCAN00239/11.3BEAVR15-06-2018Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    STAL; LVCR; ARTIGO 30º/2 DO DECRETO REGULAMENTAR 18/2009, DE 4 DE SETEMBRO

    I-A atribuição dos pontos - nos anos de 2004 a 2009 - nos termos do nº 7 do artº 113º da LVCR e do nº 2 do artº 30º do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/9, releva apenas para efeitos de alteração obrigatória do posicionamento remuneratório (nº 6 do artº 47º da LVCR) e não constitui uma efectiva avaliação de desempenho, pelo que o acto impugnado não violou os preceitos invocados pelo Autor/Recorre

  • TCAS12852/15.5BCLSB14-06-2018SOFIA DAVID

    INTERVENÇÃO DO MP; IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL; LEI DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA; RECURSO: CAAD

    I – Atendendo às competências do MP e à formulação legal constante do art.º 146.º, n.º 1, do CPTA, o DMMP detém um direito processual de intervir na causa quando entenda que estão em discussão interesses públicos especialmente relevantes. A apreciação do conceito ínsito ao indicado artigo pertence ao próprio DMMP, que nesta tarefa goza de uma larga margem de apreciação. Entretanto, só nas situaçõe

  • TCAS12585/15.5BCLSB14-06-2017SOFIA DAVIDE

    INTERVENÇÃO DO MP; IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL; LEI DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA; RECURSO: CAAD

    I- Atendendo às competências do MP e à formulação legal constante do art.º 146.º, n.º 1, do CPTA, o DMMP detém um direito processual de intervir na causa quando entenda que estão em discussão interesses públicos especialmente relevantes. A apreciação do conceito ínsito ao indicado artigo pertence ao próprio DMMP, que nesta tarefa goza de uma larga margem de apreciação. Entretanto, só nas situações

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.