Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 21.º Modalidades do contrato

EM VIGOR desde 01/08/2014
1 - O contrato reveste as modalidades de contrato por tempo indeterminado e de contrato a termo resolutivo, certo ou incerto. 2 - O tempo de serviço decorrido no período experimental que se tenha concluído sem sucesso é contado, sendo o caso, na carreira e categoria às quais o trabalhador regressa.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS60/19.OBEALM13-02-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    AVALIAÇÃO E POSIÇÃO REMUNERATÓRIA · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA – ECDU, NA REDAÇÃO DO DL N.º 205/2009 DE 2009-08-31 · LOE/2011 E LOE/2018

    I- A decisão recorrida decidiu acertadamente ao julgar improcedente a pretensão do apelante em ver condenada a entidade recorrida a posicioná-lo no 2.º escalão, índice 210, com efeitos a 2010-01-01 e no 3.º escalão, índice 230 com efeitos a 2018-01-01 e os demais pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carr

  • TCAS174/19.7BEALM13-02-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    AVALIAÇÃO E POSIÇÃO REMUNERATÓRIA; ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA – ECDU, NA REDAÇÃO DO DL N.º 205/2009 DE 2009-08-31 · LOE/2011 E LOE/2018

    I- A decisão recorrida decidiu acertadamente ao julgar improcedente a pretensão do apelante em ver condenada a entidade recorrida a posicioná-lo no 3.º escalão, índice 230 com efeitos a 2009-01-01, bem como os demais pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se re

  • TCAS1016/13.2BELRA11-07-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - A generalidade das disposições constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, apenas produziu efeitos na data da entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, isto por força do que se determinou no artigo 118.º/7. II - Esse Regime veio a ser aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, tendo entrado em vigor em 1.1.2009. III - Inexistindo no nosso orden

  • TRP3127/23.7T8AVR.P129-04-2024RITA ROMEIRA

    AFERIÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL: TRIBUNAIS JUDICIAIS/TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo pedido e respectivos fundamentos, nos termos em que é configurado pela Autora. II – Sendo a Ré uma entidade pública e invocando a Autora um vínculo de emprego público regulado pela Lei Geral do Contrato de Trabalho em Funções Públicas é competente, para conhecer da acção onde peticiona créditos, a nível remuner

  • TCAN00117/13.1BEPNF18-09-2020Helena Canelas

    ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE – NOMEAÇÃO – PUBLICAÇÃO – POSSE – IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA – INDEMNIZAÇÃO

    I - No âmbito do procedimento administrativo a fase constitutiva culmina com a prática do ato administrativo definidor da situação jurídica, localizando-se na fase integrativa de eficácia as exigências extrínsecas ao ato em causa, como serão, entre outros, a publicação e a aceitação ou posse em lugar após a respetiva nomeação. II - Nos termos do disposto no artigo 21º nº 10 do EPD (Estatuto do

  • TCAS2259/09.9BELSB18-06-2020ANA CELESTE CARVALHO

    COMISSÃO DE SERVIÇO, · TRANSIÇÃO PARA O REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS.

    I. A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas da categoria do trabalhador, com o regresso às funções anteriormente desempenhadas logo que finda a comissão. II. Cessada a comissão de serviço cessa igualmente o direito ao estatuto que correspondia à função desempenhada, nomeadamente remuneratório, retornando o trabalhador à categoria base e ao correspondente estatuto, p

  • TCAS830/16.1BESNT26-09-2019ANA CELESTE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, · DOCENTE, · INSTITUTO POLITÉCNICO

    I. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 17/02, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações em 01/01/2009, o Autor que havia celebrado contrato administrativo de provimento transitou para o regime do contrato de trabalho em funções públicas, mantendo o contrato, com o conteúdo decorrente dessa lei, segundo o disposto nos artigos 92.º, n.º 2, 118.º, n.º 7, 17.º, n.º

  • STA02499/14.9BELSB 0655/1814-02-2019MARIA DO CÉU NEVES

    ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · APOSENTADO · ACUMULAÇÃO · PENSÃO

    No desempenho da actividade e funções disciplinadas no quadro do Código de Insolvências e Recuperação de Empresas [«CIRE»] e da Lei nº 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, que estabelecia o então denominado «Estatuto dos Administradores de Insolvência» [«EAI»], os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrang

  • TCAS1723/14.2BESNT24-05-2018ANA CELESTE CARVALHO

    INDEMNIZAÇÃO POR CADUCIDADE CONTRATUAL, · INSTITUTO POLITÉCNICO, PROFESSOR

    I. A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidos em juízo. II. A propriedade ou adequação da forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, sendo que esta pretensão deve ser entendida como um certo pedido enraizado em certa causa de pedir. III. A distinção que o CPTA estabelece entre

  • TCAS10354/13 (1384/09.0BEALM)19-04-2018PEDRO MARCHÃO MARQUES

    TRANSIÇÃO DE CARREIRAS · COMISSÃO DE SERVIÇO

    i) A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. ii) A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas da catego

  • TRP1376/12.2TTPRT.P211-04-2018JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO A TERMO · DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR · REGIME ESPECIAL

    I - Em aspectos fundamentais, o vínculo emergente do contrato de docência no ensino superior afasta-se da relação laboral comum, não podendo deixar de ter presentes os especiais contornos em que se desenvolve a actividade contratada. II - As normas do regime laboral comum que regulam a celebração de contratos a termo, consignando apertados requisitos de ordem substancial e formal, não se mostram

  • STA0207/1623-11-2017JOSÉ VELOSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · QUESTÃO DE DIREITO · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá ser admitido pelo STA quando os acórdãos em confronto tenham decidido a «mesma questão fundamental de direito»; II - Esta identidade supõe, desde logo, que a «questão» identificada no recurso para uniformização de jurisprudência seja uma verdadeira «questão de direito», e que provenha de «situações de facto» substancialmente idênticas;

  • TCAN00501/14.3BEVIS24-02-2017Luís Migueis Garcia

    CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. INDEMNIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE. · REMUNERAÇÕES INTERCALARES.

    I) – O art.º 83.º, nº 1, do RCTFP, consagrava que “o contrato declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução”, estendendo-se essa ficção aos factos extintivos ocorridos antes da declaração de nulidade ou anulação do contrato (art.º 84º, nº 1), aplicando-se as normas sobre a sua cessação. II) – No caso, em que a causa de cessação

  • TC360/201410-12-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • STJ1111/13.8T4AVR.S108-10-2014FERNANDES DA SILVA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA · NULIDADE · CESSAÇÃO DO CONTRATO

    I - O distinguo entre as figuras próximas do contrato de trabalho e de prestação de serviço objectiva-se na existência ou não de uma situação de subordinação jurídica, típica daquele. Daí que, não obstante a denominação formal utilizada (‘contrato de prestação de serviços em regime de avença’), a prestação de funções – com carácter de permanência e regularidade, integradas no organismo onde se exe

  • TRL306/13.9TTFUN-A.L1-430-04-2014DURO MATEUS CARDOSO

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · CONFLITO DE NORMAS

    I- De acordo com a Directiva 2001/23/CE transposta já no anterior CT/2003 (art. 318º) e agora no art. 285º do CT, a organização afecta ao exercício de determinada actividade comercial ou industrial, em conjuntos subalternos que correspondam a uma unidade técnica de fornecimento de serviços, desde que a unidade destacada do conjunto global seja dotada de autonomia técnico-organizativa própria, cons

  • TRP1181/12.6TTPRT.P129-04-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROFESSOR · FUNÇÃO PÚBLICA

    I - O Tribunal do trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer de uma providência cautelar intentada por um professor auxiliar convidado contra uma Universidade instituída em fundação pública com regime de direito privada, uma vez que tendo sido admitido através de um contrato de provimento administrativo o mesmo, face ao estatuído nos artigos 91º e 92º da Lei nº 12‐A/2008, de 27 de F

  • TRE81/12.4TTEVR.E111-04-2013JOSÉ FETEIRA

    TRIBUNAL COMPETENTE · JUNTA DE FREGUESIA · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    i. Dado que a R. apenas invoca a nulidade de sentença nas suas alegações de recurso dirigidas a este Tribunal da Relação e não no próprio requerimento de interposição de recurso formulado ao Sr. Juiz do Tribunal a quo, violou o disposto no art. 77º n.º 1 do Cod. Proc. Trabalho. ii. A arguição de nulidades da sentença recorrida sem a observância do disposto neste normativo legal, deve ter-se por e

  • TC177/0920-04-2010Maria Lúcia Amaral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.