Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 85.º Remuneração de categoria e de exercício

REVOGADO por Lei 35/2014 · 20/06/2014
1 - A remuneração base integra a remuneração de categoria e a remuneração de exercício, iguais, respectivamente, a cinco sextos e a um sexto da remuneração base. 2 - A lei prevê as situações e condições em que se perde o direito à remuneração de exercício.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS577/22.0BELLE19-03-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS1254/15.3BELSB22-01-2026ILDA CÔCO

    LGTFP · SUSPENSÃO DO VÍNCULO · CARREIRA DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SEF

    I - A carreira do pessoal de investigação e fiscalização do SEF não foi objecto de revisão até à revogação da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei n.º35/2014, de 20 de Junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. II - Por força do disposto no artigo 41.º, n.º1, alíneas a) e b), da Lei n.º35/2014, de 20 de Junho, a carreira de investigação e fiscalização do SEF continu

  • TCAS1612/16.6BELSB04-10-2017SOFIA DAVID

    PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO NEGATIVO · ART.º 148.º DO CPA · CONCEITO RESTRITO DE ACTO ADMINISTRATIVO · ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA REQUERIDA

    I - Face ao art.º 148.º do CPA, conjugado com os art.ºs. 112.º e 120.º do CPTA, a tutela relativamente aos actos negativos, ainda que com efeitos positivos, deve fazer-se através de providências antecipatórias e não com um pedido de suspensão de eficácia do acto negativo. II - O CPTA consagra no art.º 112.º uma cláusula aberta relativamente às providências cautelares que podem ser requeridas. A

  • TRL4277/13.3TTLSB.L1-423-09-2015CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVERSÃO · TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    1- É pacífico que a competência do tribunal, em razão da matéria, afere-se pelo pedido e causa de pedir formulados pelo Autor. 2- Por força do disposto nos artigos 17º nº 2 e 23º da Lei 59/2008, a transição dos trabalhadores do IFAP das modalidades de nomeação e de contrato de trabalho para a modalidade de trabalho em funções públicas ocorreu em 1.1.2009 e não com a entrada em vigor do DL nº 19/

  • TRP255/14.3T8AGD.P115-06-2015RUI PENHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 1-1-2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis nº 12-A/2008, de 27-2, e 59/2008, de 11-9), o Tribunal do Trabalho é materialmente competente para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação, bem como das questões conexas com os mesmos.

  • TRP89/14.5TTMAI-A.P113-04-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 01.01.2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis 12-A/2008, de 27.02 e 59/2008, de 11.09), as (atualmente denominadas) Secções do Trabalho são materialmente competentes para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação e, bem assim, para os demais pos

  • TRP242/13.7TTVLG-A.P228-04-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVERSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · DIREITO PÚBLICO

    I – As relações jurídicas de trabalho subordinado estabelecidas entre um ente público e um privado nascidas antes de 1 de Setembro de 2009, seja sobre a égide do DL n.º 427/89, de 7 de Dezembro, seja sobre a égide da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, convolaram-se em contrato de trabalho em funções públicas, por força da conversão legal operada pelos artigos 88.º e seguintes e 109.º da Lei n.º 12-A

  • TRL636/12.7TTALM.L1-404-12-2013MARIA JOÃO ROMBA

    TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I- Para apurar os elementos determinativos da competência material temos de nos pautar apenas pelo pedido e causa de pedir delineados na petição inicial. II- Os litígios emergentes de contratos de trabalho em funções públicas são da competência da jurisdição administrativa e fiscal. III- A mera presença de um organismo da Administração Pública como contraente num contrato não é suficiente para q

  • TCAS08465/1208-03-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    LEI Nº 59/2008, MEDIDA DE COAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA HABITAÇÃO, RETRIBUIÇÃO

    Como o requerente deste processo cautelar não trabalha, devido a estar sujeito a medida de coação de obrigação de permanência na sua residência, não pode manter a retribuição como trabalhador por conta de outrem – v. arts. 185º-2-d, 191º-3, 231º-1, 232º-1 da Lei 59/2008.

  • TRP490/09.6TTPRT.P119-04-2010MACHADO DA SILVA

    INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO

    I- Invocando o Autor, na petição a celebração com o Réu, ISSS, IP, de um contrato de trabalho sem termo e a existência de créditos salariais emergentes desse contrato de trabalho, bem anteriores à data da entrada em vigor quer da Lei nº 59/2008 quer da Lei nº 12-A/2008, é competente em razão da matéria o Tribunal do Trabalho - arts. 85º, alínea b), da LOTJ, e 4º, nº 3, alínea d), do Estatuto dos T

  • TRE38/09.2TTEVR.E129-09-2009CHAMBEL MOURISCO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECIFICADOS · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO INDIVIDUAL

    O procedimento cautelar de suspensão do despedimento, dada a sua provisoriedade, e a sumaria cognitio baseada num fummus boni juris do direito carente de tutela provisória imediata, não se compadece com o conhecimento de questões tais como a forma de cessação da relação laboral e a conversão do contrato de trabalho a termo em contrato sem termo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.