Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 89.º Conversão das nomeações provisórias e das comissões de serviço durante o período probatório

EM VIGOR
1 - Os actuais trabalhadores provisoriamente nomeados e em comissão de serviço durante o período probatório transitam, nos condicionalismos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo anterior, conforme os casos: a) Para a modalidade de nomeação definitiva, em período experimental; b) Para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, em período experimental. 2 - No período experimental é imputado o tempo decorrido em nomeação provisória ou em comissão de serviço.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1585/13.7BELSB02-07-2026RUI PEREIRA
  • STA01339/1611-05-2017TERESA DE SOUSA

    COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO · DIREITOS ADQUIRIDOS · IFADAP · IFAP - IP

    I - O nº 2 artº 6º do DL nº 14/2003, de 30/1, estabeleceu que cessavam imediata e automaticamente com a entrada em vigor daquele diploma todas as regalias e benefícios suplementares ao sistema remuneratório previstos no nº 2 do artº 3º que já tenham sido atribuídos, com excepção dos que correspondessem a direitos legitimamente adquiridos, assim salvaguardando direitos legitimamente adquiridos pelo

  • TCAN00082/13.5BEPNF15-07-2016Frederico Macedo Branco

    ENSINO POLITÉCNICO; ALTERAÇÃO REMUNERATÓRIA; CONGELAMENTO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1 – À data dos factos, os docentes vinculados contratualmente a Instituto Politécnico com a categoria de assistentes ou equiparados a assistentes, tinham direito à transição para a categoria de professor adjunto, pela obtenção do necessário grau, desde que verificados os demais requisitos legais, sendo que não tinham direito ao reposicionamento remuneratório correspondente à transição para tal cat

  • TC375/0923-06-2010Maria João Antunes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.