Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 92.º Conversão dos contratos a termo resolutivo

EM VIGOR
1 - Os actuais trabalhadores em contrato a termo resolutivo para o exercício de funções nas condições referidas no artigo 10.º transitam para a modalidade de nomeação transitória. 2 - Os demais trabalhadores em contrato a termo resolutivo mantêm o contrato, com o conteúdo decorrente da presente lei.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS866/16.2BEALM31-10-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

    I-A Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - LEI GERAL do TRABALHO em FUNÇÕES PÚBLICAS – LGTFP, diploma ao caso aplicável (…) expressamente afirma, ter como âmbito de aplicação, também a administração indireta do Estado, onde se integram - aliás, como bem sublinha, o tribunal a quo -, os institutos públicos e, entre estes, os institutos de ensino superior politécnico: cfr. art. 1º n.º 2 da LGTFP; II- De

  • TCAN00170/21.4BEMDL11-11-2022Helena Ribeiro

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · RESOLUTIVOAVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO NA CARREIRA

    I-A avaliação do desempenho, assente em critérios que visam reconhecer o mérito do desempenho profissional de cada trabalhador, releva na carreira, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório ( art.52.º, n.º1, al.e) da LVCR e 91.º da LGTFP). II- A alteração de posicionamento remuneratório pressupõe a integração do trabalhador numa carreira, o que não ocorre na contrat

  • TCAS2118/13.0BELSB31-03-2022LINA COSTA

    PROFESSOR AUXILIAR CONVIDADO · CONTRATO A TERMO · CADUCIDADE · COMPENSAÇÃO

    I – A circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável aos trabalhadores em funções pública, na parte em que não seja com ele incompatível. II - Na falta de norma contida no ECDU, enquanto lei especial, a resposta à ques

  • TCAS1009/13.0BELSB07-07-2021ANA CELESTE CARVALHO

    ESTATUTO DA PSP; · REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA; · REMUNERAÇÕES.

    I. Sendo peticionado em juízo o direito ao recebimento de quantias por parte de um agente da PSP, no período decorrido entre 2010 e 2013, tem aplicação ao caso o Estatuto da PSP, aprovado pelo D.L. n.º 299/2009, de 14/10, entrado em vigor em 01/01/2010, por força do seu artigo 125.º. II. Nos termos do seu artigo 93.º, n.º 1, “O pessoal policial está sujeito ao regime de remunerações aplicável aos

  • TCAS830/16.1BESNT26-09-2019ANA CELESTE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, · DOCENTE, · INSTITUTO POLITÉCNICO

    I. Com a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 17/02, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações em 01/01/2009, o Autor que havia celebrado contrato administrativo de provimento transitou para o regime do contrato de trabalho em funções públicas, mantendo o contrato, com o conteúdo decorrente dessa lei, segundo o disposto nos artigos 92.º, n.º 2, 118.º, n.º 7, 17.º, n.º

  • TCAS1723/14.2BESNT24-05-2018ANA CELESTE CARVALHO

    INDEMNIZAÇÃO POR CADUCIDADE CONTRATUAL, · INSTITUTO POLITÉCNICO, PROFESSOR

    I. A forma de processo é estabelecida pela lei por referência aos diferentes tipos de pretensões que podem ser deduzidos em juízo. II. A propriedade ou adequação da forma de processo afere-se em função do tipo de pretensão deduzida em juízo pelo autor, sendo que esta pretensão deve ser entendida como um certo pedido enraizado em certa causa de pedir. III. A distinção que o CPTA estabelece entre

  • TCAN00001/14.1BEVIS21-10-2016Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ; LVCR

    I-No caso em concreto o procedimento concursal foi aberto conforme aviso 17453/2011, publicado no DR, 2ª série, nº 172, de 03/09/2010; I.1-e, dado que o recrutamento interno e geral não permitia o preenchimento de todos os postos de trabalho, excepcionalmente, foi autorizado pelo membro do governo responsável, que o procedimento concursal para o recrutamento dos 18 enfermeiros (integrados em ca

  • TRL9350/14.8T8LSB.L1-416-12-2015PAULA SÁ FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO

    1. Nos termos do artigo 38.º, n.º1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a competência material fixa-se no momento em que a acção é proposta, face aos contornos que o litígio apresente à data da propositura da acção. 2. Desde 1 de Janeiro de 2009, o contrato de trabalho que vinculava a Autora ao Réu converteu-se em contrato de trabalho em funções públicas, passando a ser-lhe aplicável a

  • TCAN00446/11.9BEMDL19-11-2015Hélder Vieira

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    I — A determinação do tribunal materialmente competente para o julgamento de uma causa é aferida em função dos termos em que a mesma vem proposta, dos fundamentos em que se estriba e do pedido, ou pedidos, que vem formulado, sendo, para esse efeito, irrelevante o juízo de prognose que se possa fazer relativamente à viabilidade da mesma (por se tratar de questão atinente ao mérito da pretensão), ma

  • TRL2266/10.9TTLSB.L1-417-06-2015ALDA MARTINS

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Verificando-se, nos termos do alegado na petição inicial, à luz do direito aplicável, que o autor mantém um vínculo de emprego com o réu, ininterruptamente, primeiramente sujeito ao regime do contrato de trabalho, e, a partir de 1 de Janeiro de 2009, ao regime do contrato de trabalho em funções públicas, para apreciação da acção posteriormente proposta em que o pedido e a causa de pedir emergem de

  • TRP89/14.5TTMAI-A.P113-04-2015PAULA LEAL DE CARVALHO

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONVOLAÇÃO

    Não obstante a convolação, em 01.01.2009, do contrato individual de trabalho em contrato de trabalho em funções públicas (por virtude da entrada em vigor das Leis 12-A/2008, de 27.02 e 59/2008, de 11.09), as (atualmente denominadas) Secções do Trabalho são materialmente competentes para a apreciação dos pedidos referentes ao período que decorreu até essa convolação e, bem assim, para os demais pos

  • TCAN00415/12.1BEVIS15-07-2014Helena Ribeiro

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · IRRENOVABILIDADE · CADUCIDADE · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    I.A caducidade constitui uma das causas de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, que confere ao trabalhador o direito à compensação prevista no n.º3 do artigo 252.º do RCTFP, na redação anterior às alterações introduzidas pela Lei n.º 66/12, de 31/12, quando a mesma se tenha ficado a dever à falta de comunicação, por parte da entidade empregadora, da vontade de renovar esse contrat

  • TCAN03260/10.5BEPRT29-05-2014Hélder Vieira

    DIRECTIVA 1999/70/CE, DO CONSELHO, DE 28 DE JUNHO DE 1999 · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CONVERSÃO DE UM CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO EM CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO · RESPONSABILIDADE

    I — Sem que decorra de norma legal habilitante — e, nesse caso, com as reservas que a jurisprudência do Tribunal Constitucional nos suscita (cfr. v.g. Acórdão n.º 368/2000, de 2000-07-11) —, a solução de conversão de um contrato a termo resolutivo em contrato por tempo indeterminado, não se mostra susceptível de, em qualquer circunstância, constituir factor de dissuasão da celebração deste tipo de

  • TCAS10488/1320-02-2014ANA CELESTE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO , ARTIGO 252º, Nº3 DO RCTFP

    I. É inequívoco que foi intenção do legislador do RCTFP aproximar o regime laboral público ao regime laboral comum. II. Embora a nova versão do disposto no nº 3 do artº 252º do RCTFP, aprovada pela Lei nº 66/2012, de 31/12, não seja aplicável ao caso trazido a juízo, por à data não vigorar na ordem jurídica, resulta da norma jurídica na sua redacção aplicável que o legislador se refere à caduci

  • TCAS10397/1319-12-2013ANA CELESTE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO, CADUCIDADE, COMPENSAÇÃO, ARTº 252º, Nº 3 DO RCTFP.

    I. É inequívoco que foi intenção do legislador do RCTFP aproximar o regime laboral público ao regime laboral comum. II. Embora a nova versão do disposto no nº 3 do artº 252º do RCTFP, aprovada pela Lei nº 66/2012, de 31/12, não seja aplicável ao caso trazido a juízo, por à data não vigorar na ordem jurídica, resulta da norma jurídica na sua redacção aplicável que o legislador se refere à caduci

  • TRP1181/12.6TTPRT.P129-04-2013ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROFESSOR · FUNÇÃO PÚBLICA

    I - O Tribunal do trabalho é incompetente em razão da matéria para conhecer de uma providência cautelar intentada por um professor auxiliar convidado contra uma Universidade instituída em fundação pública com regime de direito privada, uma vez que tendo sido admitido através de um contrato de provimento administrativo o mesmo, face ao estatuído nos artigos 91º e 92º da Lei nº 12‐A/2008, de 27 de F

  • TRE81/12.4TTEVR.E111-04-2013JOSÉ FETEIRA

    TRIBUNAL COMPETENTE · JUNTA DE FREGUESIA · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    i. Dado que a R. apenas invoca a nulidade de sentença nas suas alegações de recurso dirigidas a este Tribunal da Relação e não no próprio requerimento de interposição de recurso formulado ao Sr. Juiz do Tribunal a quo, violou o disposto no art. 77º n.º 1 do Cod. Proc. Trabalho. ii. A arguição de nulidades da sentença recorrida sem a observância do disposto neste normativo legal, deve ter-se por e

  • TC643/1001-06-2011Catarina Sarmento e Castro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.