Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 111.º — Procedimentos em curso relativos a pessoal

EM VIGOR
1 - Caducam os procedimentos em curso tendentes à prática de actos de administração e de gestão de pessoal que, face ao disposto na presente lei, tenham desaparecido da ordem jurídica. 2 - Os procedimentos em curso tendentes à prática de actos de administração e de gestão de pessoal cujos requisitos substanciais e formais de validade e, ou, de eficácia, face ao disposto na presente lei, se tenham modificado prosseguem, sendo procedimentalmente possível e útil, em ordem à verificação e aplicação de tais requisitos.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01272/11.0BEBRG30-04-2020Helena Ribeiro

    GNR; PROMOÇÃO; FICHA CURRICULAR.

    1-Estando em causa um procedimento promocional de Capitães de Infantaria, Cavalaria e Administração Militar ao posto de Major, relativamente às vagas de 2009, não pode ser considerada, para esse efeito, a condecoração com a medalha militar de comportamento exemplar, grau prata, concedida ao Autor no ano de 2010, por a referida condecoração ser posterior a 31.12.2008. 2- Os elementos da ficha cu

  • TCAN00129/09.0BEMDL17-11-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    RECLASSIFICAÇÃO COMO TÉCNICO SUPERIOR; CRITÉRIOS; ARTIGO 7º, Nº 1, ALª A), DO DECRETO-LEI N.º 497/99, DE 19.11; · DECRETO-LEI N.º Nº 248/85, DE 15.07, MAPA I.

    1. O artigo 7º, nº 1, alª a), do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19.11, refere-se às habilitações genericamente fixadas na lei para todos os concursos e no caso de concurso para a reclassificação como técnico superior, o Decreto-Lei n.º nº 248/85, de 15.07, mapa I, exige a licenciatura, qualquer que ela seja. 2. É, face a estas normas legais, ilegal definir o critério “titularidade das habilitações li

  • TCAN01714/13.0BEBRG11-05-2017João Beato Oliveira Sousa

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO. NULIDADE E ANULABILIDADE.

    1. Está em causa saber se os vícios materializados na inexistência de alguns dos requisitos legais subjectivos (habilitações literárias) e objectivos (funções não dirigentes) de acto de reclassificação profissional de funcionários, fazem recair esse acto sob a alçada do regime regra da anulabilidade (artigo 135º CPA) ou do regime excepcional, ou especial, da nulidade (artigo 133º CPA). 2. Entende

  • TCAS12237/1511-02-2016PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL; OBJECTO DO RECURSO; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO.

    i) Resultando os efeitos pretendidos com a ampliação objectiva do pedido do efeito de caso julgado a proferir na acção e correspondendo ao pedido de consulta de documentos formulado no requerimento de ampliação meio processual próprio, não se verifica qualquer das situações em que se admite a ampliação processual, concretamente a situação prevista no n.º 1, do artigo 63.º, do CPTA (na redacção ent

  • TCAN00168/10.8BEVIS05-12-2014Rogério Paulo da Costa Martins

    CADUCIDADE OPE LEGIS; · PROCEDIMENTOS TENDENTES À PRÁTICA DE ACTOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAL; COMISSÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIA; · ARTIGOS 34º E 111º, NºS 1 E 2, DA LEI Nº 12-A/2008, DE 27/02;

    1. Uma comissão de serviço extraordinária em vigor no dia 01.01.2009 não caduca por força directa da lei já que não se lhe aplica o disposto no artigo 111º nºs 1 e 2 da Lei nº 12-A/2008, de 27/02, que rege para todos os casos de procedimentos em curso tendentes à prática de actos de administração e de gestão de pessoal, com excepção precisamente das comissões de serviço. 2. Para as comissões de s

  • TCAN02558/04.6BEPRT30-11-2012Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AUXILIARES ACÇÃO MÉDICA · CONSELHO ADMINISTRAÇÃO HGSA · DESPACHO RECLASSIFICAÇÃO · NULIDADE SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I-Uma vez que as recorrentes só adquiriram a categoria de auxiliares de acção médica em 20/12/2000, isto é, não a detinham em 30/6/2000, não satisfaziam o requisito estabelecido no nº 3 do artigo 3º do DL 413/99, de 15 de Outubro. II-Dado que o despacho proferido em 20/12/2000 se consolidou na ordem jurídica, por força dele, a reclassificação profissional das Autoras só podia produzir efeitos a p

  • TCAN00964-A/01-Coimbra01-10-2010Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ABERTURA DE CONCURSO DE ACESSO

    1. A reconstituição da carreira do funcionário na sequência da anulação contenciosa pode atender às suas legítimas expectativas de promoção. 2. A norma do nº 6 do artigo 83º do ED sobre a revisão administrativa de sanções disciplinares, que o exequente invoca como fundamento da sua pretensão, também pode ser aplicada quando se trata de determinar os deveres que a Administração deve cumprir na seq

  • TC375/0923-06-2010Maria João Antunes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.