Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO A TERMO · DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR · REGIME ESPECIAL
I - Em aspectos fundamentais, o vínculo emergente do contrato de docência no ensino superior afasta-se da relação laboral comum, não podendo deixar de ter presentes os especiais contornos em que se desenvolve a actividade contratada. II - As normas do regime laboral comum que regulam a celebração de contratos a termo, consignando apertados requisitos de ordem substancial e formal, não se mostram
ADJUNTO · CONSERVADORES E NOTÁRIOS · CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO · TRANSIÇÃO
I - Resulta dos arts. 05.º, 06.º, 09.º, 20.º a 22.º e 91.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 e artigos 91.º a 93.º, 103.º, 106.º e 107.º do anexo I - «Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas» - da Lei n.º 59/2008, de 11.09, à data vigente, que os adjuntos de conservador com contratos administrativos de provimento devem ver os seus vínculos jurídicos convertidos para a modalidade de contrat
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADJUNTO · CONSERVADOR
Deve admitir-se recurso de revista relativamente à aplicação da transição dos Adjuntos de Conservador para o novo regime de vinculação de carreiras na Administração Publica, criado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
I - No âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos da lei e de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior. II - Se, excecionalmente, e nos termos do regulamento respetivo, forem contratados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral
COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · ARTIGO 252º, Nº 3, DO RCTFP
artº 713º, nº 7, do CPC I — No âmbito do nº 3 do artº 252º do RCTFP, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Dec.-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptív
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.