Lei 12-A/2008

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 15.º Aceitação da nomeação

EM VIGOR desde 01/08/20141 alt.
1 - A aceitação é o acto público e pessoal pelo qual o nomeado declara aceitar a nomeação. 2 - A aceitação é titulada pelo respectivo termo, de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. 3 - No acto de aceitação o trabalhador presta o seguinte compromisso de honra: «Afirmo solenemente que cumprirei as funções que me são confiadas com respeito pelos deveres que decorrem da Constituição e da lei.»

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS717/18.3BELRA15-07-2025MARIA HELENA FILIPE

    INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA · PROFESSOR COORDENADOR · ERRO DE JULGAMENTO DE DIREITO · POSICIONAMENTO EM ÍNDICE E ESCALÃO REMUNERATÓRIO

  • TCAS428/15.1BELSB11-01-2024RUI PEREIRA

    AGENTE DA PSP · ACIDENTE EM SERVIÇO · SUBSÍDIOS DE TURNO E PIQUETE, ESPECIAL DE SERVIÇO E DE REFEIÇÃO

    I– De acordo com o disposto na Lei nº 35/2014 (LGTFP), a remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público é composta por: a) Remuneração base; b) Suplementos remuneratórios; c) Prémios de desempenho; – cfr. artigo 146º da LGTFP. II– A remuneração base é o montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da posição remuneratória onde o trabalhador se encontra na categoria d

  • STA0290/21.5BEFUN-A19-01-2023FONSECA DA PAZ

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · CONTRADIÇÃO

    I – Não obsta à admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência a circunstância de o acórdão recorrido não estar transitado em julgado no momento da sua interposição se esse trânsito tiver ocorrido antes de o processo ser remetido ao STA. II – Não há contradição sobre a mesma questão fundamental de direito quando as soluções jurídicas divergentes tiverem sido determinadas, não pel

  • TCAS290/21.5BEFUN23-06-2022PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · TRABALHO SUPLEMENTAR · SUPLEMENTO DE CARÁCTER PERMANENTE

    I - Constando do ato impugnado os motivos que subjazem à decisão de reposição de quantias, em função da leitura que a entidade administrativa faz dos normativos legais aplicáveis ao caso, sem que ali se surpreenda qualquer obscuridade ou contradição, não é de considerar verificado o vício de falta de fundamentação. II - Perante patente desacordo na interpretação dos normativos legais aplicáveis,

  • TCAS1127/12.1BESNT17-03-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROMOÇÃO · CHEFE DE SECÇÃO · DIREITO À PROMOÇÃO

    I – Se é certo que já na vigência do DL n.º 248/85, de 15/7, o lugar de chefe de secção não integrava nenhuma das carreiras pluricategoriais aí previstas, nomeadamente as de oficial administrativo e de tesoureiro, assumindo antes a natureza de lugar de chefia dos serviços, com ligação funcional ao grupo de pessoal administrativo, cujo preenchimento se não fazia por promoção dentro de uma carreira,

  • TCAS63/08.0BELSB17-12-2020PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    TATA- ARTIGO 52.º, N.º 1, ALÍNEA E) DO DECRETO-LEI N.º 557/99, DE 17 DE DEZEMBRO; · RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL - NECESSIDADE DE ESTÁGIO- DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL

    I- O Decreto-Lei n.º 497/99 veio, entre outras matérias, regular o regime da reclassificação profissional, figura esta que assentava, na sua essência, no desajustamento funcional, ou seja, na divergência, ou não coincidência, entre o conteúdo funcional da carreira de que o funcionário seria titular e as funções efetivamente exercidas pelo mesmo (cfr. alínea e), do art. 4.º). Os requisitos para pro

  • TCAN00079/13.5BEBRG09-11-2018Frederico Macedo Branco

    PROCESSO DISCIPLINAR; PENA DE SUSPENSÃO; PREJUÍZOS; ALTERAÇÃO DA PENA.

    1 – Uma vez que as penas disciplinares são um mal infligido a um trabalhador, devem em tudo quanto não esteja expressamente regulado nas normas aplicáveis do Estatuto Disciplinar, aplicar-se os princípios que garantem e defendem o indivíduo contra todo o poder punitivo. 2 - Não é necessariamente objetivo de um Processo Disciplinar quantificar os prejuízos decorrentes da atuação ilícita de um qual

  • TCAN00648/17.4BEPRT12-01-2018Frederico Macedo Branco

    REPOSIÇÃO DE PRESTAÇÕES REMUNERATÓRIAS; OMISSÃO DE PRONUNCIA; · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

    1 – De acordo com o regime legal estabelecido para os trabalhadores afetos à PSP vítimas de acidente em serviço, aqueles verão a sua situação ser apreciada pela Junta Superior de Saúde (JSS) da PSP, como resulta expresso do art.º 31.º do DL 299/2009, de 14 de outubro, e art.º 28.º da Lei 53/2007, de 30 de agosto. 2 - O facto do médico assistente do sinistrado ter individualmente proposto um grau

  • STJ636/12.7TTALM..S124-02-2015MÁRIO BELO MORGADO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    I - O bloco normativo formado pelo DL n.º 184/89, de 2/6, e pelo DL n.º 427/89, de 7/12, previa, a par de formas de vinculação em regime de direito público (nomeação por tempo indeterminado e em comissão de serviço), a vinculação em regime de direito privado (contrato de trabalho a termo certo, regido pela lei geral sobre contratos de trabalho, com as especialidades consignadas neste último dip

  • TRG67/12.9TCGMR.G130-01-2014ANTÓNIO SANTOS

    FUNDAÇÃO · REVOGAÇÃO DE MANDATO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS MORAIS

    I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de direito privado e de utilidade pública, não se mostrando estar alicerçada em Justa Causa, sendo embora e em rigor um acto licito, obriga porém o mandante/Fundação a pagar ao referido membro do órgão e/ou mandatário uma indemnização; II - A indemnização referida em I será então equivalente ao quantum que o membro do órgão deixou de aufer

  • TC754/1329-08-2013Fernando Ventura
  • STA034A/1103-05-2012MADEIRA DOS SANTOS

    CUSTAS · PAGAMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · CONCURSO DE PROMOÇÃO

    I – Para os efeitos do art. 15º, al. a), do RCP, o autor que impugne o resultado de um concurso de promoção, sendo embora juiz, actua como candidato que é trabalhador do Estado e fá-lo no âmbito das relações laborais que mantém com esse ente público. II – Assim, o CSTAF não está dispensado do pagamento prévio da taxa de justiça na sobredita acção, contra si movida. III – E, não a tendo pago op

  • TCAN00402/07.1BECBR16-12-2011José Augusto Araújo Veloso

    SUPLEMENTO DE DISPONIBILIDADE PERMANENTE · TRIBUNAIS DE RELAÇÃO E TRIBUNAIS CENTRAIS · REMUNERAÇÃO DO TRABALHO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. O direito ao suplemento mensal de disponibilidade permanente previsto no artigo 26º do DL nº545/99, de 14.12, não pode ser reconhecido aos autores, funcionários não oficiais de justiça do Tribunal da Relação de Coimbra, relativamente a 2004 e 2005, porque essa atribuição carece de consagração legal, que não existe, sendo que a sua atribuição pelo tribunal violaria o princípio da separação de po

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.